Provedor de Justiça pede fiscalização de norma da Lei Organização Sistema Judiciário

Para Faria Costa, são desrespeitados "os princípios da inamovibilidade dos juízes e da independência dos tribunais".

O provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade de norma da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) que permite ao presidente do Tribunal propor ao Conselho Superior da Magistratura a reafectação de magistrados.

Em comunicado, o provedor de Justiça refere que a lei prevê que os presidentes dos tribunais de comarca têm o poder de apresentar uma proposta ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para reafectação de juízes ou distribuição de processos, poder que exercem ao abrigo das suas competências de gestão processual e no âmbitos das respetivas circunscrições territoriais. Contudo, no entender do provedor, "tanto a mudança de juízes para outra secção da mesma comarca, respeitado o princípio da especialização dos magistrados, como a subtracção de processos ao respectivo juiz titular e sua afectação, para tramitação e decisão, a outro juiz (...), não é conforme às exigências do princípio do juiz natural e do direito a um processo equitativo".
Assim, segundo José de Faria Costa, são desrespeitados "os princípios da inamovibilidade dos juízes e da independência dos tribunais, todos constitucionalmente ancorados".
O artigo 94, número 4, alínea f da Lei de Organização do Sistema Judiciário sobre as competências da gestão processo do juiz presidente, estipula que este possa "propor ao CSM a reafectação de juízes, respeitado o princípio da especialização dos magistrados, a outra secção da mesma comarca ou a afectação de processos, para tramitação e decisão, a outro juiz que não o seu titular, tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços".

Em 2015, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) tinha pedido ao provedor de Justiça que suscitasse a fiscalização da constitucionalidade de algumas normas da LOSJ ligadas à inamovibilidade dos juízes e ao seu estatuto remuneratório. Tais normas, no entender da ASJP, "colidem frontalmente" com a Constituição e em causa estão também os preceitos que consagram as garantias do juiz natural e da independência e imparcialidade dos tribunais.

Fonte: Público