Aprovada proposta do PAN para deduzir IVA de despesas veterinárias em IRS

Os consumidores que tenham despesas com cuidados veterinários e que peçam fatura com o número de identificação fiscal podem deduzir 15% do IVA.

O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros, depois de os deputados terem hoje aprovado uma proposta de alteração ao orçamento para 2016, apresentada pelo PAN.

A proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) previa que as despesas com atividades veterinárias passassem a integrar a lista de atividades que são alvo de um benefício fiscal específico em sede de IRS.

Tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros, os consumidores que tenham despesas com cuidados veterinários e que peçam fatura com o número de identificação fiscal podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas até um limite total de 250 euros.

O sistema atualmente em vigor permite a dedução destas despesas veterinárias mas engloba-as nas despesas gerais, juntamente com outras despesas familiares, como a conta do supermercado ou o abastecimento do automóvel, por exemplo.

O PAN discorda desta solução por considerar que "não permite a obtenção de qualquer benefício, esgotado que estaria já pelas despesas quotidianas incorridas pela maioria dos agregados familiares".

A proposta inicialmente apresentada pelo PAN relativamente à dedução das despesas com atividades veterinárias era mais ambiciosa, uma vez que o partido tinha proposto que integrassem as despesas de saúde do agregado familiar.

Com esta proposta inicial, que o próprio PAN acabou por substituir, os contribuintes poderiam deduzir 15% do valor suportado com despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, até um limite global de 1.000 euros, incluindo-se no conceito de agregado familiar "os respetivos animais de companhia".

No entanto, o PAN acabou por apresentar esta manhã uma proposta de substituição "por sugestão do Governo", em que enquadrava a dedução das despesas veterinárias de uma forma diferente.

Numa nota à Lusa, o PAN indicou que "alterou, por sugestão do Governo, esta proposta para que seja permitida a dedução destas despesas integradas numa categoria onde estarão especificamente enquadradas".

A medida foi hoje aprovada na especialidade em sede de comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP, com os votos contra do CDS e com a abstenção do PSD.

Na nota explicativa que acompanha a proposta de alteração, o PAN escreve que "as preocupações com a saúde não se esgotam na saúde humana" e que, "os animais ditos de companhia representam um encargo relevante para muitas famílias portuguesas, sobretudo nas indispensáveis despesas médico-veterinárias".

Por isso, o PAN considera que "é fundamental assegurar a todas as pessoas que detêm animais de companhia que possam deduzir as despesas médico-veterinárias destes em sede de IRS, promovendo assim o bem-estar de animais humanos e não humanos".

Ainda na parte fiscal do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), os deputados aprovaram, na especialidade, a dedução fixa por filho de 600 euros em sede de IRS e o quociente conjugal, em substituição do quociente familiar, que esteve em vigor em 2015.

Quanto ao IRC, o PS apresentou na especialidade uma proposta de alteração que foi entretanto aprovada e que permite que as pequenas e médias empresas continuem a ter 12 anos para reportar os prejuízos fiscais apurados, ficando as restantes empresas com apenas cinco anos para o fazer.

Fonte: Diário de Notícias