Afastamento de juiz só por motivo "sério e grave"

Em 2014, o Tribunal da relação de Guimarães decidiu que "o facto do juiz ter confrontado uma testemunha com uma circunstância capaz de abalar a credibilidade do seu o seu depoimento não é fundamento para a sua recusa".

Só quando houver "motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança" sobre a "imparcialidade" de um juiz é que as partes de um processo podem avançar com um pedido de afastamento, o tal "incidente de recusa de juiz", como prevê a lei. Os pedidos são comunicados ao respetivo tribunal superior, Relação ou Supremo. Sendo que estes têm critérios muitos apertados para determinar a saída de um juiz de um processo.

Vejamos alguns exemplos: em julho de 2015, o Tribunal da Relação de Lisboa foi chamado a pronunciar-se sobre um pedido de recusa de juiz num julgamento sobre o crime de ameaças. Em primeira instância, a advogada de um dos arguidos pediu a junção ao processo de peças de um outro caso, o qual na sua opinião estaria na génese e poderia explicar toda a questão. O tribunal recusou mas, ao mesmo tempo, deixou que um dos assistentes abordasse o assunto. Por isso, avançou com o pedido de afastamento do juiz, considerando que não houve um tratamento justo e imparcial entre arguidos e assistente e que as declarações deste último até influenciaram a convicção de quem estava a julgar. "O simples receio ou temor de que o juiz, no seu subconsciente, já tenha formulado um juízo não pode servir de fundamento para a recusa deste, cumprindo demonstrar e provar elementos concretos que constituam motivo de especial gravidade", sentenciou o TRL, recusando afastar o juiz.

A jurisprudência dos tribunais superiores circunscreve o afastamento do juiz aos casos em que este já tenha tido intervenção no processo em fases anteriores ou em caso de relações familiares. Como foi o caso de uma juíza desembargadora do Tribunal da Relação do Porto que, em 2013, pediu o seu próprio afastamento de um processo, uma vez que uma das partes era representada por um escritório de advogados onde trabalhava o seu filho. "Esta relação familiar é, só por si, susceptível de provocar uma sombra sobre o princípio da imparcialidade, existem fundamentos para determinar a escusa de intervenção da magistrada", decidiu o Supremo Tribunal de Justiça.

E se um juiz for mais agressivo com uma testemunha durante o julgamento? Foi isto que o advogado de um arguido invocou, em 2014, para pedir a recusa de um magistrada judicial do Tribunal de Felgueiras, que estava a fazer o julgamento de um acidente de viação. A certa altura, segundo o requerimento, a juíza "fez as perguntas num tom agressivo e de algum enquistamento pessoal contra a testemunha. Tirou conclusões em voz alta, fez comentários depreciativos sobre o depoimento da testemunha e alusões à alegada presença da testemunha noutros julgamentos".

O Tribunal da Relação de Guimarães sentenciou: "O facto do juiz ter confrontado uma testemunha com uma circunstância capaz de abalar a credibilidade do seu o seu depoimento não é fundamento para a sua recusa".

Fonte: Diário de Notícias