80% dos crimes que entopem tribunais vão ser decididos por acordo

Procuradora-Geral da quer magistrados a propôr um acordo aos arguidos em casos de crimes com penas de prisão até cinco anos

A Procuradora-Geral da República (PGR) Joana Marques Vidal quer que os procuradores "invistam" e escolham preferencialmente o processo sumaríssimo - uma espécie de acordo - na hora de propôr uma pena para o arguido, abdicando assim da via tradicional de julgamentos comuns. Ou seja: o magistrado do Ministério Público (MP) deve fazer saber ao juiz que o arguido não precisa de ficar sujeito a uma pena de prisão mas sim apenas a uma pena de multa ou de trabalho a favor da comunidade.

O sumaríssimo é uma forma especial de processo - mais rápida - que consiste num acordo entre o arguido, o Ministério Público e o juíz. Mas que evita a realização de várias sessões de julgamentos e poupa assim recursos (temporais e materiais) à Justiça. Porém, é um mecanismo previsto na lei penal apenas para casos de crimes com penas de prisão até cinco anos ou pena de multa: que perfazem cerca de 80% dos crimes que são participados à Justiça.

Para que esta via seja "interiorizada" pela magistratura, a titular da investigação criminal divulgou uma diretiva, assinada na segunda-feira passada.que visa "apoiar e incrementar a utilização do processo sumaríssimo e promover uma atuação mais eficaz e homogénea do Ministério Público", pode ler-se no documento. Uma forma que deverá ser esolhida, em primeira linha, caso a suspensão provisória do processo -encerramento do processo pela simples submissão a regras de comportamento por um período de tempo e com acordo da vítima - não seja possível.

Ofensas à integridade física simples, ameaças, pequenos furtos, injúrias, condução sob o efeito do álcool ou sem carta são os exemplos mais comuns em que a Justiça opta por estas formas simplificadas de processo. Porém, existem crimes punidos com pena de prisão até cinco anos considerados mais graves como o lenocínio, abuso sexual de pessoa internada, recurso a prostituição de menores, atos sexuais com adolescentes ou mesmo pornografia de menores que também são punidos na nossa lei penal com penas de prisão até cinco anos. Cabe aos magistrados do MP ter algum bom senso quando aplicam este processo sumaríssimo que, no fundo, consiste num acordo entre o criminosos e a Justiça. O sumaríssimo distingue-se do processo sumário na medida em que este terá sempre sessões de julgamento cujo resultado poderá ser a condenação numa pena de prisão. E sempre em casos de flagrante delito.

Resultados na comarca de Lisboa

Segundo o relatório anual da comarca de Lisboa, divulgado na segunda-feira, 63,9% dos inquéritos foram concluídos com recurso a formas simplificadas de processo penal (ver coluna ao lado). "Na verdade a utilização dos chamados institutos de consenso e formas de processo simplificadas visa agir e decidir de forma célere sobre a chamada pequena e média criminalidade que constitui cerca de 80% da criminalidade participada", explica o procurador-geral adjunto José António Branco, no balanço anual da comarca de Lisboa, a que preside. "E assim libertam-se meios e recursos humanos para a investigação da criminalidade complexa e organizada e, naturalmente, a redução de pendências e a diminuição e processos considerados antigos confluem inexorável e fortemente para a prolação da decisão em tempo útil e, em rigor, para a realização da justiça", concluiu.

Nesta comarca, no ano passado, foram aplicados apenas 596 sumaríssimos num universo total de 10.474 casos em que foram usadas as formas simplificadas de processo.

Fonte: Diário de Notícias