Comissões deixaram de investigar casos de abusos sexuais na família

Nova lei entrou em vigor em outubro. Agora é o Ministério Público que trata das queixas de abusos para dar resposta rápida

Desde outubro que as situações de abusos sexuais de menores por familiares deixaram de ser investigadas pelas comissões de proteção de menores e passaram para a alçada dos juízes de família e menores. A mudança na lei aconteceu porque a ação das comissões está sujeita à autorização dos pais, que nestes casos eram muitas vezes os suspeitos. Além disso, não dependendo de consentimento a intervenção é mais rápida.

Agora, sempre que surgir uma queixa por alegados abusos sexuais, as comissões comunicam a ocorrência ao Ministério Público (MP), como aconteceu no caso da família cuja mãe entrou no mar com as duas filhas em Caxias, na segunda-feira (ver texto na página ao lado). Uma vez apresentada a queixa, o MP avalia se existem indícios suficientes para instaurar um processo. Em caso de dúvidas ou de falta de provas na primeira queixa, segundo explica um juiz do tribunal de família e menores, o MP pede à Segurança Social para fazer uma avaliação da família em causa. O que por norma demora dias, embora dependa do volume de processos em cada comarca e não exista um prazo definido.

Quando esta fase está concluída, o MP pode arquivar se não encontrar provas suficientes ou manda instaurar um processo. Se o processo por instaurado, o tribunal tem quatro meses para a instrução.

Esta mudança na lei, explicou o governo anterior na altura em que foi apresentada, tinha como objetivo agilizar estes casos e levá-los a tribunal com a maior brevidade possível, evitando que se arrastassem nas comissões de proteção. Desta forma era também aliviada a carga processual das próprias comissões que se debatem com falta de meios para responder a todos os casos. Uma mudança que é bem vista pela presidente da Comissão de Proteção de Menores da Amadora, Joana Fonseca, já que veio "no sentido de evitar a revitimização das crianças", que tinham de relatar os crimes a várias entidades.

A nova lei de proteção das crianças e jovens em perigo previa ainda uma simplificação dos processos permitindo que a promoção e proteção fosse resolvida em simultâneo com o acordo das responsabilidades parentais, evitando dois processos autónomos como acontecia anteriormente.

As comissões passaram também a ter 18 meses para comunicar ao Ministério Público as medidas de promoção e proteção aplicadas em cada caso. Já que até aqui não havia controlo nem limite temporal para que as medidas fossem aplicadas, o que levava ao arrastar das mesmas. Findo este prazo, o MP avalia se devem ser prolongadas as medidas ou aplicadas outras, como a adoção. Neste caso, o objetivo é que não se perca o tempo útil da criança para encontrar uma solução.

Por cada processo passou a haver também um gestor único que coordena a ação entre a comissão e o tribunal. Ainda não é percetível se estas medidas tornaram ou não a ação das comissões mais eficaz, uma vez que os últimos dados disponíveis são de 2014.

Nesse ano, foram acompanhados 73 019 processos, dos quais foram arquivados 37 422, enquanto 35 597 transitaram para 2015. Estes números refletiram um aumento de mais 1452 processos em relação a 2013. A comissão da Amadora (onde foi entregue a queixa de alegados abusos sexuais relativo às crianças levadas pelo mar em Caxias) foi a que mais processos acompanhou em 2014 (2024). Número que, segundo a presidente desta comissão, não representa um aumento das queixas, mas o facto de existir apenas uma comissão em todo o concelho, enquanto outros têm várias.

Fonte: Diário de Notícias