Sete filhos retirados. Tribunal Europeu dá razão a Liliana Melo

A caboverdiana, que tem perdido os sucessivos braços de ferro com a Justiça portuguesa, viu agora o Tribunal dos Direitos do Homem dar-lhe razão. Estado português tem de pagar uma indemnização de 15.000 euros a Liliana Melo

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português por violação dos Direitos Humanos no caso da caboverdiana Liliana Melo. A mãe, que viu os tribunais portugueses retirarem-lhe os sete filhos e que tem perdido os recursos na Justiça em Lisboa, viu agora o tribunal europeu dar-lhe razão. A queixa de Liliana Melo prende-se com a proibição de contactos com as crianças durante a pendência do processo.

Para o tribunal europeu, existe violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 8, que tutela o direito de proteção da família), em relação à proibição de Liliana contactar com os filhos. O juiz aconselha ainda as autoridades portuguesas a reexaminarem o caso. E recomenda ainda que reanalisem com urgência a situação dos sete menores, que estão institucionalizados.

Esta condenação não prevalece sobre as decisões tomadas pelos tribunais portugueses (em Portugal o caso encontra-se a ser analisado pelo Tribunal Constitucional). "Serve sobretudo de pressão política aos juízes em Lisboa", adianta ao Expresso uma fonte próxima do processo.

Em julho do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não havia ilegalidades no caso, mantendo a decisão anterior do tribunal de 1ª instância e do Tribunal da Relação. Para os juízes do Supremo, "em função da realidade material que vem provada (uma família biológica desestruturada, com um pai ausente do quotidiano dos filhos e a mãe com um processo de vida marcado por grande instabilidade afetiva, profissional e manifestamente negligente em relação aos cuidados de higiene, saúde, alimentação, habitacional e ao nível da educação devidos aos filhos menores), configura uma situação potencialmente perigosa, e, por isso, não se verifica qualquer ilegalidade na decisão das instâncias".

O processo de Liliana Melo, residente em Portugal há 20 anos, foi sinalizado em 2007 e acompanhado pelo Tribunal de Sintra e pela Segurança Social.

De acordo com o Tribunal de Sintra, ao longo dos anos foram impostas várias condições a Liliana Melo, como vacinar os filhos, manter condições de habitabilidade, prover o sustento das crianças, e fazer uma laqueação de trompas.

Em maio de 2012, o Tribunal de Sintra decidiu retirar os sete filhos menores a Liliana Melo, alegando que a mãe não tinha condições económicas para os sustentar ou educar. Não havia no entanto qualquer referência a maus-tratos. O caso causou polémica porque a caboverdiana, que tem mais três filhos, foi pressionada para laquear as trompas, algo que sempre recusou.

Sucederam-se vários recursos, com a família a alegar a violação de vários preceitos legais e inconstitucionalidades.

O STJ disse em 2015 que não existiam ilegalidades nas decisões proferidas pelo Tribunal de Sintra e contrariou a possibilidade de visitas de Liliana Melo aos filhos, por ser “incompatível” com a retirada das crianças para adoção.

No entanto, desde março de 2015, a caboverdiana tem realizado visitas semanais aos filhos que se encontram numa instituição de apoio a menores. Nessa altura, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aconselhou que a mãe mantivesse os contactos com as crianças, uma decisão provisória que foi acatada por Lisboa.

Desde que foram retirados à mãe, as sete crianças nunca chegaram a ser adotadas.

Fonte: Expresso