Imagens choque nos maços de tabaco não devem surgir antes de Maio

Na nova lei do tabaco há normas que só serão aplicadas em 2020.

Nesta sexta-feira, o primeiro dia do ano, entra em vigor a nova lei anti-tabágica, mas poderão passar vários meses antes de os consumidores porem os olhos em imagens de pessoas mortas, amputadas, a cuspir sangue ou com lesões cancerígenas quando comprarem cigarros. Só a partir de 20 de Maio de 2016 é que a indústria do tabaco é obrigada a exibir em 65% das duas faces dos maços fotografias de choque, acompanhadas de informação sobre onde procurar apoio para deixar de fumar. E o mais provável é que nessa data ainda existam no mercado embalagens antigas, que poderão ser escoadas ao longo de todo o ano seguinte, ou seja, até 20 de Maio de 2017.

O adiamento da obrigatoriedade de publicação das imagens (já divulgadas no Diário da República) resulta de uma norma transitória, que visa garantir uma fase de adaptação às novas regras. E é provável que esse período seja aproveitado, adiantou fonte da indústria tabaqueira, na medida em que só em Novembro foi publicada a portaria com especificações necessárias às alterações.

Além dos alertas para os riscos e consequências de fumar, os maços passam a ter também informação sobre onde procurar apoio para deixar este hábito (ver caixa). O número de telefone da Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e o site da Direcção-Geral da Saúde são duas das exigências do Ministério da Saúde, segundo a portaria publicada em Novembro.

As imagens nos maços de tabaco são já usadas há alguns anos em vários países da Europa. Em Espanha, por exemplo, a legislação entrou em vigor em 2010 numa altura em que a Bélgica, Reino Unido e Roménia já o faziam. Desde essa altura atá agora, muitos outros países adoptaram esta medida que pretende dissuadir os fumadores com imagens de choque.

Depois de Maio, aos poucos, as imagens começarão a surgir nos maços de tabaco em Portugal, acompanhadas das advertências em texto (como “Fumar pode matar o seu filho antes de ele nascer” , “Fumar reduz a fertilidade” ou “Fumar provoca 9 em cada 10 cancros de pulmão”) e as menções obrigatórias “Fumar mata - deixe já” e “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro”.

Transpondo duas directivas da União Europeia, a nova legislação determina que os cigarros electrónicos que possuem nicotina vão passar a ter que exibir a advertência de que contêm esta substância e ficam sujeitos às mesmas restrições que os outros cigarros. A legislação vem ainda alargar a proibição de fumar a quase todos os locais públicos fechados. Passa ser expressamente proibido fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os recintos de diversão, os casinos, os bingos, as salas de jogo, entre outras. Mas também neste caso há prazos alargados para entrada em vigor de algumas das normas e excepções.

Por exemplo, as novas regras só entram em vigor a partir de 2021 nos estabelecimentos com áreas para fumadores, nomeadamente restaurantes que investiram em sistemas de extracção de ar e ventilação para terem espaços para este fim ou até para poderem ser destinados exclusivamente a fumadores, dado que é definida uma moratória para adaptação, até 31 de Dezembro de 2020. A proibição da utilização de qualquer técnica que altere o odor ou o sabor do tabaco, também tem um período transitório (até 20 de Maio de 2020) para produtos cujo volume de vendas da União Europeia seja superior a 3% ou mais de uma determinada categoria de produto, caso, por exemplo, do mentol, refere a lei.

Pelas excepções previstas, a nova lei foi criticada por organizações antitabagistas que a consideram pouco restritiva. O director-geral da Saúde, Francisco George também chegou a admitir ao PÚBLICO que esperava “uma lei mais restritiva no que respeita à eliminação do chamado fumo em segunda mão [passivo]”.

Em Portugal são diagnosticados, por ano, cerca de 4000 novos casos de cancro do pulmão e registadas cerca de 3500 mortes. O tabaco está implicado em 85% dos casos desta doença, mas também noutras patologias como a doença pulmonar obstrutiva crónica, enfisema pulmonar e infecções respiratórias baixas, tuberculose pulmonar, doença cardíaca isquémica e doença cerebrovascular.

Fonte: Público