Jogadores terão de pagar mais de três mil euros para recorrer das sanções

Tribunal Arbitral do Desporto começa hoje a funcionar. Decisões disciplinares terão de passar sempre por tribunais privados.

Todos os atletas que queiram recorrer de uma sanção disciplinar aplicada pela respetiva Federação já poderão fazê-lo fora dos Conselhos de Disciplina. Mas serão sempre obrigados a fazê-lo apenas em tribunais "privados". E pelo valor mínimo de 3.250 euros. A partir de hoje entra em funcionamento o chamado Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) - cuja sede será na Rua Braamcamp, em Lisboa - que prevê a criação de uma arbitragem necessária (obrigatória) para todos aqueles jogadores que, não concordando com determinada decisão, queiram recorrer. Até aqui este "recurso" não era permitido já que tudo se tratava na esfera interna de cada Federação Desportiva ou Liga. Assim, e a partir de hoje, questões como a desclassificação ou despromoção de um atleta por dois anos, a título de exemplo, aplicação de determinada sanção disciplinar, exclusão ou não não elegibilidade para determinada competição - poderão ser decididas nesta novo TAD, o único no mundo a ser criado através de uma lei de Estado.
Um tribunal "alternativo" aos ditos tribunais judiciais comuns (neste caso os administrativos) composto por três árbitros, que são os correspondentes aos juízes que se encontram nos tribunais comuns. Um escolhido por cada uma das partes em litígio e ainda um terceiro para decidir. Que será, à partida, mais rápido a decidir a causa mas também mais caro.

Fonte: Diário de Notícias