Pensão de alimentos. Pais obrigados a pagar até aos 25 anos

Alteração da lei entra em vigor a 1 de outubro. Até à data, filhos tinham de intentar ação judicial contra o progenitor para poderem continuar a receber prestação após os 18 anos.

A partir de 1 de outubro, os filhos de pais separados vão passar a receber a pensão de alimentos até aos 25 anos, desde que continuem a estudar ou que frequentem alguma formação profissional. Mas o argumento não é a crise económica ou a dificuldade de emancipação, que em Espanha obriga pais separados a dar pensões a jovens adultos com 30 anos. Trata-se de uma alteração à legislação que tem como objetivo dar mais segurança aos filhos estudantes de casais separados, que até à data tinham de pedir ao tribunal para o progenitor lhes pagar a prestação de alimentos depois de atingirem os 18 anos. Mas muitos não o faziam.
"Entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade", lê-se na nova lei, publicada na terça-feira em Diário da República. O mesmo não se aplica "se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência".


Fonte: Diário de Notícias