Câmaras dão descontos no IMI a famílias com filhos

Viana do Castelo, Viseu e Paredes já aderiram ao IMI familiar. Redução é automática e pode ir até aos 20% quando há três dependentes.

As câmaras já começaram a baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as famílias com filhos, e será a administração fiscal a calcular de forma automática o desconto a que cada uma terá direito. As novas regras deste automatismo serão divulgadas hoje. Viana do Castelo, Viseu ou Paredes são algumas das autarquias que já decidiram propor esta redução, que opera sobre a taxa do IMI e pode chegar aos 20% a abater à taxa fixada.
A redução do IMI, tal como prevista no OE, pode ir até 10% para as famílias com um filho; até 15% para as que têm dois e até 20% para as que têm três ou mais. Assim, uma família com dois filhos que resida num concelho com uma taxa de 0,3% verá a taxa efetiva do imposto baixar de 0,3% para 0,255%. Se a casa onde mora tiver um valor patrimonial de 155 mil euros em vez de 465 euros pagará 395 euros, ou seja, terá uma poupança de 70 euros.
O IMI familiar consta do Orçamento do Estado de 2015 e, na prática, será aplicado pela primeira vez no imposto que vai ser cobrado em 2016. A medida tem a mesma lógica de proteção das famílias que levou à criação do quociente familiar no IRS e vem dar às autarquias o poder de aprovar uma redução do imposto da casa que serve de habitação permanente ao agregado. Se todas o fizessem, o benefício chegaria a cerca de um milhão de famílias.
Viseu anunciou ontem a aprovação de uma deliberação que prevê a redução do IMI em 15% para as famílias com dois filhos e de 20% para as que têm três ou mais. O benefício fiscal resultará numa descida do imposto para oito mil agregados e implicará uma perda de receitas de cerca de 300 mil euros. O DN/Dinheiro Vivo contactou várias autarquias para saber se ponderam adotar esta medida, mas as respostas obtidas sugerem que muitas estão ainda a fazer contas e a estudá-la A Câmara Municipal de Lisboa referiu "que aguarda por mais informação" da AT e lembra que já pratica a taxa mínima de IMI permitida por lei (0,3%) e que pretende manter-se neste patamar mínimo. Recordou também que dispõe de um programa de redução do IMI para quem faça obras de reabilitação. Quanto à questão da redução do IMI para as famílias com filhos, o município "aguarda mais informação por parte da administração fiscal". Em Oeiras, fonte oficial adiantou que, para já, não está prevista a adoção deste IMI familiar, ainda que esteja em estudo o universo potencial de beneficiários e o impacto financeiro. No Porto, a informação possível dá conta de que "neste momento não está a ser ponderada" esta solução, e Santarém aguarda a resposta dos serviços jurídicos para saber se pode deliberar uma redução do imposto às famílias. Por estar abrangida por um Programa de Apoio à Economia Local, está obrigada a fixar os impostos no máximo.
De forma a facilitar os cálculos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai comunicar a todos os municípios, até 15 de setembro, o número de famílias com 1, 2 e 3 ou mais filhos com domicílio fiscal no respetivo concelho. Esta informação será renovada todos os anos, segundo avançou ao DN/ /Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Paulo Núncio referiu ainda que o IMI familiar "será aplicado automaticamente a todas as famílias com filhos que residam nos municípios que vierem a adotar esta redução de taxa, sem quaisquer burocracias ou necessidade de intervenção por parte das famílias beneficiárias". Para isso, a AT está a desenvolver uma aplicação informática que irá calcular de forma automática aquela redução do imposto, no momento do processamento da nota de liquidação. Esta solução evita que as famílias tenham de se deslocar aos serviços municipais para fazer prova da morada e do número de dependentes e pedido de redução do imposto - como chegou a ser equacionado. Os detalhes destas novas medidas vão constar de uma circular da Autoridade Tributária que deverá ser hoje publicada. O documento determina ainda que "para efeitos do IMI familiar o número de dependentes que integram o agregado familiar será aquele que consta" da declaração do IRS, "cuja entrega ocorre no ano a que respeita o IMI". Dito de outra forma: a declaração de IRS que as famílias entregaram neste ano será usada para apurar o IMI a pagar em 2016.


Fonte: Diário de Notícias