Contratos de trabalho até dois meses isentos de descontar para Fundos de Compensação

Alteração aos fundos de compensação aprovada ontem em Conselho de Ministros.

As empresas que admitirem trabalhadores com contratos até dois meses ficarão isentas dos descontos de 1% sobre os salários para os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) e de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). A alteração foi aprovada ontem em Conselho de Ministros.

O comunicado do Conselho de Ministros não dá pormenores sobre as alterações, mas o projecto que esteve em apreciação pública refere que esta nova regra aplica-se apenas aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor do diploma. Segundo o projecto, a lei entrará em vigor "60 dias após a sua publicação" em Diário da República.

"Esta alteração é a mais valia do diploma, uma vez que é importante para o sector do comércio, onde há contratos de curta duração", sublinha a secretária-geral da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira.

Os fundos entraram em vigor em Outubro de 2013 e destinam-se a pagar parte das compensações por despedimento aos trabalhadores contratados a partir daí. As empresas são obrigadas a descontar para o FCT 0,925% da retribuição base dos seus trabalhadores contratados a partir de Outubro de 2013 e o remanescente para o FGCT, o que dá 1%.

Outra alteração tem a ver com os limites que foram impostos pelo Código do Trabalho nas indemnizações por despedimento. Os fundos foram criados para assegurar o pagamento até metade dessa indemnização. Assim, quando esse valor for atingido (em termos de antiguidade do trabalhador), então a empresa suspende o desconto para o fundo. Entretanto, se houver alterações, como uma actualização salarial, a empresa retoma o desconto. Esta norma só terá efeito daqui a alguns anos, uma vez que o fundo só arrancou no final de 2013, explica Ana Vieira.

Fonte: Económico