Contratos de trabalho até dois meses isentos de descontar para Fundos de Compensação
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Alteração aos fundos de compensação aprovada ontem em Conselho de Ministros.
As empresas que admitirem trabalhadores com contratos até dois meses ficarão isentas dos descontos de 1% sobre os salários para os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) e de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). A alteração foi aprovada ontem em Conselho de Ministros.
O comunicado do Conselho de Ministros não dá pormenores sobre as alterações, mas o projecto que esteve em apreciação pública refere que esta nova regra aplica-se apenas aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor do diploma. Segundo o projecto, a lei entrará em vigor "60 dias após a sua publicação" em Diário da República.
"Esta alteração é a mais valia do diploma, uma vez que é importante para o sector do comércio, onde há contratos de curta duração", sublinha a secretária-geral da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira.
Os fundos entraram em vigor em Outubro de 2013 e destinam-se a pagar parte das compensações por despedimento aos trabalhadores contratados a partir daí. As empresas são obrigadas a descontar para o FCT 0,925% da retribuição base dos seus trabalhadores contratados a partir de Outubro de 2013 e o remanescente para o FGCT, o que dá 1%.
Outra alteração tem a ver com os limites que foram impostos pelo Código do Trabalho nas indemnizações por despedimento. Os fundos foram criados para assegurar o pagamento até metade dessa indemnização. Assim, quando esse valor for atingido (em termos de antiguidade do trabalhador), então a empresa suspende o desconto para o fundo. Entretanto, se houver alterações, como uma actualização salarial, a empresa retoma o desconto. Esta norma só terá efeito daqui a alguns anos, uma vez que o fundo só arrancou no final de 2013, explica Ana Vieira.
Fonte: Económico