Tribunal de Contas deteta quase 500 ME de receitas de IRC não contabilizadas

Num relatório, o Tribunal esclarece que estas receitas são relativas às regiões autónomas e à derrama dos municípios.

O relatório da auditoria ao controlo da receita de IRC indica que a gestão e o controlo da cobrança voluntária deste imposto foram, em geral, eficazes, ainda que não tenham assegurado a contabilização integral, legal e regular do imposto, como adequado.

Conclui também que subsiste a falta de interligação dos sistemas da Autoridade Tributária com o sistema de contabilização das receitas na Conta Geral do Estado, em desrespeito de normas legais vigentes desde 2001.

O Tribunal de Contas considera assim que é mais do que oportuno que o Estado, o Ministério das Finanças e a Autoridade Tributária apliquem, como administradores de receitas públicas, princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes, nomeadamente com a implementação do e-fatura em poucos meses, por os reputarem de essenciais para a eficácia do controlo dessas receitas.

O TC constatou ainda que essa falta de interligação tem vindo a permitir a recorrente não contabilização da receita do imposto relativa às regiões autónomas e da derrama dos municípios (que se cifrou em cerca de 445 milhões em 2013), procedimento que a auditoria considera que compromete a transparência da gestão orçamental e o rigor da receita e da despesa inscritas na Conta Geral do Estado.

O relatório denuncia ainda que, não obstante as recorrentes recomendações do Tribunal, a Direção-Geral do Orçamento ainda não criou as condições para a Autoridade Tributária registar a totalidade das receitas fiscais, ao limitar o registo das operações extra-orçamentais no sistema de contabilização das receitas na Conta Geral do Estado, não permitindo, desde logo, o devido registo das receitas a entregar às regiões autónomas e aos municípios.

O Tribunal de Contas decidou dar seis meses para que a Autoridade Tributária , a Direção-Geral do Orçamento, o IGCP e o próprio ministério das Finaças acatem as recomendações ou então apresentem uma justificação.

Fonte: TSF