Advogados querem que Provedor declare inconstitucional os estagiários pagarem contribuições

Novo regime da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores está em vigor desde o dia 1 de julho. Reformas já só podem ser aos 65 anos e estagiários são obrigados a pagar contribuições.

Um grupo de ex-membros da Ordem dos Advogados (OA) enviou na sexta-feira um pedido de fiscalização sucessiva das normas do novo regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ao Provedor de Justiça.

Normas essas que determinam que as contribuições aumentem até 2020, todos os anos, e que os estagiários passem a ser obrigados a pagar, mesmo que não recebam rendimentos.

Nesse sentido, os advogados enviaram ontem uma carta ao Provedor de Justiça José Faria Costa que tem o poder de enviar pedidos de fiscalização ao Tribunal Constitucional (TC).Em causa, diz o grupo de advogados na carta a que o DN teve acesso, a prestação obrigatória viola o princípio constitucional do livre acesso à profissão, bem como viola os princípios da proporcionalidade, da universalidade e da igualdade. "Não se aceita que os advogados e solicitadores portugueses tenham um tratamento diverso dos restantes cidadãos, no que concerne à forma de adquirir direito à sua reforma", explica o documento.

As novas regras da CPAS, em vigor desde o dia 1 de Julho determinam que todos os advogados são obrigados a pagar contribuições (até aqui estavam possibilitados de isenção durante três anos),que todos os estagiários paguem a quantia de 23 euros mensais (mesmo que não aufiram qualquer rendimento) e prevê-se ainda um exponencial aumento das taxas de desconto (até aqui eram de 17% e sobem para 19%, 21%, 23% e 24% entre 2017 e 2020).

Desceu ainda o subsídio de sobrevivência atribuído aos cônjuges e aos filhos de advogados. "Era o mínimo que podíamos fazer... Esperemos que surta algum efeito. Não posso deixar de dar uma palavra de maior solidariedade aos estagiários que se encontram na segunda fase de estágio e que ficam obrigados a declarar o início de atividade e por essa via a pagar contribuições. Quanto aos que nos representam...obrigada, por nada! Por nem uma palavra, nem um apoio, nem um repúdio a este triste espetáculo", sublinhou ao DN Lara Roque Figueiredo, uma das advogadas que assina o manifesto e que fez parte do Instituto do Acesso ao Direito da Ordem dos Advogados (OA) no anterior mandato de Marinho e Pinto e ainda no início de mandato de Elina Fraga. Contactada pelo DN, a bastonária da OA não se mostrou disponível para prestar declarações.

"A maioria dos advogados/solicitadores não teve conhecimento destas alterações antes destas ocorrerem. Os que participaram ativamente na tentativa de evitar este novo regulamento votaram sempre, de forma unânime contra o mesmo", diz o documento. O grupo de advogados (25 no total) alega que a alteração da idade da reforma de 60 para 65 anos aplicável a todos que já estejam inscritos na CPAS é uma "clara violação do princípio da confiança jurídica, uma vez que foram criadas expectativas que não vão ser cumpridas". Na altura da divulgação das regras da CPAS, a ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz fez saber que o documento tinha sido elaborado com o aval dos órgãos de direção da caixa, bem como do Conselho Geral da OA, a que a bastonária preside.

As novas regras da CPAS pretendem evitar o colapso financeiro da segurança social dos 30 mil advogados portugueses a que acrescem os cerca de quatro mil estagiários. Num contexto em que em 2001 eram apenas 1992 reformados e pensionistas e em 2013 já ultrapassavam os quatro mil casos. Com este diploma, todos os inscritos na Ordem dos Advogados terão de pagar, já para o ano, 191 euros mensais(o escalão mais baixo obrigatório) e 242 euros em 2020. Independentemente do valor auferido no final do mês. "A criação de regimes excecionais para quem tem m mais de 15 anos de inscrição, deixando de fora todos os outros, viola o princípio da igualdade, da confiança jurídica e da proporcionalidade. Não se pode admitir que elementos de uma mesma classe profissional sejam tratados, no que concerne à obtenção de reforma, de forma distinta em situações semelhantes, isto é, não se entende que um advogado/solicitador com 14 anos de inscrição na CPAS tenha tratamento diverso de outro que tem 15 anos de inscrição", diz ainda o documento enviado ao Provedor de Justiça.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogados (ANJAP), José Costa Pinto "a alteração das regras era necessária mas este esforço financeiro deveria ter sido distribuído entre as várias gerações e estas regras salvaguardam os que têm mais de 15 anos de profissão e muito menos os jovens advogados, com menos de 15 anos". Na altura da aprovação do diploma realçou a preocupação no impacto que estas regras possam ter na profissão já que "vai aumentar o abandono de profissionais da advocacia". Pior ainda no caso dos estagiários em que "a maioria nem ganha um ordenado".

Fonte: Diário de Notícias