Foi aprovado o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

A proposta de Lei n.º 308/XII/4ª, que prevê a transformação da Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, assim como o respetivo Estatuto, foi aprovada em reunião plenária da Assembleia da República.

O projeto de lei foi aprovado na semana passada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP, do BE e do partido ecologista “Os Verdes” e a abstenção do PS.

Além da consagração das duas especialidades profissionais, o novo estatuto vem introduzir diversas alterações na organização, criando um novo colégio de especialidade e assembleias de representantes como órgãos deliberativos e melhorando a sistematização e conteúdo das normas disciplinares.

No que se refere aos agentes de execução, o novo estatuto prevê a contingentação de processos, impondo também mudanças no acesso à profissão – passará a implicar a frequência de um estágio de dezoito meses e a conclusão da licenciatura em solicitadoria ou em direito, não obrigando a que os candidatos sejam solicitadores ou advogados.

O Presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende, sublinhou que “esta aprovação reveste-se de uma grande importância, pelo facto de reconhecer a existência de duas especialidades autónomas, a de solicitador e a de agente de execução, mas sobretudo porque permitirá aperfeiçoar os instrumentos de regulação, reforçando a garantia de transparência e o contributo desta organização para um melhor funcionamento da Justiça nacional”.

Fonte: Câmara dos Solicitadores