Finanças garantem legalidade da "Factura da Sorte"

O ministério diz que todo o processo de aquisição de veículos automóveis em 2014 para o sorteio “Fatura da Sorte” seguiu rigorosamente os termos legais aplicáveis e mereceu o visto prévio favorável do Tribunal de Contas.

Em comunicado enviado às redacções, o ministério liderado por Maria Luís Albuquerque explica que "o regime legal que criou o sorteio "Fatura da Sorte" estabeleceu expressamente a afetação à Autoridade Tributária de uma parcela da receita do IVA para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar em 2014, pelo que esta afetação resultou diretamente da lei".

Segundo o documento das Finanças, "a partir de 2015, o valor anual dos prémios passou a ser afeto à Autoridade Tributária através de transferência, do Orçamento de Estado, do montante necessário para o efeito, procedimento este que também tem sido rigorosamente cumprido". Sendo que "o Tribunal de Contas deu o seu visto prévio ao processo de aquisição das viaturas quer em 2014, quer já em 2015, confirmando a legalidade de todos os procedimentos".

"Estas duas formas de financiamento estavam expressamente previstas e autorizadas na Lei de Orçamento de Estado para 2014, a qual estabeleceu que o valor anual dos prémios do sorteio deveria ser suportado ou como despesa inscrita no Orçamento de Estado ou como abatimento à receita do IVA da LOE para 2014", continua o ministério, vincando que "assegurou-se ao longo de todo o processo relativo à operacionalização do sorteio que o interesse do Estado era defendido".

Este esclarecimento surge depois de o Correio da Manhã ter noticiado que o Governo desviou dinheiro do IVA para pagar o concurso Factura da Sorte. Segundo o Jornal, o desvio de dinheiro ocorreu em 2014, quando foram retirados 6,8 milhões de euros das receitas do IVA para financiar o concurso que, todas as semanas, sorteia carros através das facturas que são pedidas pelos contribuintes. O mesmo jornal cita o Tribunal de Contas para dizer que as verbas foram usadas à revelia de princípios e regras orçamentais.

Fonte: Diário Ecónomico