Conselho de Ministros aprova alteração que retira competências à CMVM

A alteração visa clarificar que, nos casos de transferência ou alienação parcial da atividade de uma instituição objeto de resolução, é preciso autorização do Banco de Portugal.

O Governo alterou esta terça-feira, em sede de Conselho de Ministros, um regimento que tutela os bancos e restantes instituições financeiras, alteração esta que retira competências à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
"Trata-se de uma alteração que visa clarificar que, nos casos de transferência ou alienação parcial da atividade de uma instituição objeto de resolução, carece de autorização do Banco de Portugal o cumprimento de obrigações por ela anteriormente contraídas", adianta o Conselho de Ministros.
A Lei Quadro dos Reguladores (67/2013 de 28 Agosto), na alínea "e" do nº3 art.47?, permitia à CMVM determinar o ressarcimento justo de clientes de uma qualquer instituição financeira.
A alteração agora feita, a feita a pedido do Banco de Portugal, acontece na mesma semana em que o presidente da CMVM, Carlos Tavares, propôs a conversão dos títulos de dívida da empresa do Grupo Espirito Santo, vendidas aos balcões do BES, em dívida subordinada ao Novo Banco.
Num momento em que pode estar perto a venda do Novo Banco, o Governo garante, com esta alteração, que não aparecem surpresas no negócio.
A TSF tentou obter uma reação da CMVM mas, para já, o regulador do mercado mobiliário, não comenta a decisão do Executivo.

Fonte: TSF