Idade da Educação Pré-escolar universal baixa para os 4 anos de idade

Esta alteração legal será implementada na prática a partir do ano lectivo de 2016/2017.

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 65/2015, de 3 de Julho, que altera a idade das crianças para quem a educação pré-escolar é universal, passando de 5 para 4 anos.

O Governo deverá regulamentar esta nova lei no prazo de 210 dias, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017. Esta regulamentação terá de prever a avaliação deste alargamento, bem como mecanismos para analisar a possibilidade de estender a universalidade às crianças a partir dos 3 anos de idade.

A Lei n.º 65/2015, que altera a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, já está disponível na DATAJURIS, devidamente interligada com a informação jurídica associada.