Enriquecimento ilícito volta ao Constitucional

Presidente da República enviou, pela segunda vez, o diploma aos juízes do Palácio Ratton.

Cavaco Silva voltou a pedir ao Tribunal Constitucional (TC) que se pronuncie sobre a constitucionalidade da nova versão da maioria PSD/CDS para criminalizar o enriquecimento ilícito, desta vez chamado de injustificado. A primeira vez, em 2012, que o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva do diploma o processo culminou com a declaração de inconstitucionalidade do novo crime que PSD tanto quer criar e que PS insiste em criticar.

Na nota, publicada no ‘site' da Presidência da República, Cavaco justifica que "numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de Direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas". Cavaco pede aos juízes do Constitucional que analisem os artigos 1º e 2º do decreto que saiu do Parlamento - aprovado com os votos contra do PS - que definem o que é crime de enriquecimento injustificado, o seu alcance e as medidas da pena. Em 2012, o TC chumbou o então crime de enriquecimento ilícito por entender que a formulação feita pela maioria punha em causa o princípio constitucional da presunção da inocência e a inversão do ónus da prova. Isto porque o diploma dispunha que quem detivesse rendimentos ou património acima do declarado teria de justificar a obtenção lícita do mesmo.

Ou seja, partia-se do princípio que o excesso (acima de um determinado valor) era ilícito. Nesta nova versão, a maioria PSD/CDS definiu que quem exiba património ou rendimentos incompatível a partir de determinado valor que declarou pode ser investigado, mas terá sempre de ser o Ministério Público a fazer prova de que a sua obtenção teve por base um crime. Da primeira vez, o TC dizia que também não estava bem definido o bem jurídico que este novo crime pretendia assegurar. Na nova versão, a coligação diz que o bem jurídico é o próprio Estado de Direito, a confiança e transparência.

A criação do crime de enriquecimento ilícito, que não existe em Portugal, foi desde sempre uma bandeira do Governo de Passos e, sobretudo, de Paula Teixeira da Cruz. Os socialistas, contudo, sempre se opuseram, alegando que criminalizar evidências de riqueza é impossível sem que isso viole a Constituição. O PSD, contudo, nunca cedeu aos argumentos e voltou a insistir numa nova fórmula que volta agora a estar nas mãos dos juízes do Palácio Ratton.

Fonte: Económico