IRS. Deduções de saúde perdidas podem ser recuperadas

As faturas de medicamentos, consultas ou de livros escolares que entraram no Portal das Finanças como "despesas gerais de familiares" vão poder ser reclassificadas como despesas de saúde ou educação dedutíveis ao IRS. Esta mudança vai abranger todas as faturas que tenham data de 2015, mesmo que a empresa que as passou só agora altere o altere o seu registo de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Desde o início do ano que as deduções à coleta do IRS estão diretamente relacionadas com a emissão de faturas e com o Código de Atividade Económica (CAE) das empresas que as emitem. Mas, como têm constatado alguns contribuintes, nem sempre estes CAE estão corretos, o que faz com que uma despesa dedutível em IRS não seja considerada como tal.
B. A. conhece bem o impacto destas pequenas divergências: tem uma fatura de uma consulta médica que lhe foi parar à "bolsa" das despesas gerais familiares porque o médico que a passou está registado junto das finanças de uma forma que não permite que a despesa seja considerada de saúde.
Isto não significa que a despesa em causa não possa ser recuperada e reclassificada como dedução de saúde. Só que, para que isso aconteça, será necessário que os contribuintes vão avisando quando detetam este tipo de desajustamento nos CAE. Só assim o Fisco pode contactar a empresa/empresário em causa e obrigá-la a atualizar o registo da atividade. Este alerta pode ser feito através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico.

"Tendo o contribuinte indicado que determinado agente económico não não possui os CAE para uma determinada despesa este é imediatamente contactado, solicitando-lhe que proceda à alteração de atividade no sentido de acrescentar os CAE em falta", garantiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, salientando que, quando essa atualização é feita, "as faturas emitidas desde o início do ano são reclassificadas em conformidade".
Em alguns casos (quando estão em causa empresas com vários CAE, como as grandes superfícies, por exemplo) as faturas poderão ficar pendentes, sendo necessário que o contribuinte aceda à sua página pessoal e as "direcione" para a dedução correta.
Estes ajustamentos que têm vindo a ser feito levam Paula Franco a considerar que o sistema "está a ficar mais agilizado" no que diz respeito às deduções de saúde e educação. Mas a consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas alerta que estes mesmos problemas poderão vir a colocar-se na dedução das rendas, sobretudo quando os recibos são passados por entidades dispensadas de emitir fatura e que poderão não ter tratado do registo de CAE de arrendamento junto do Fisco. Para os inquilinos, esta situação é relevante, pois só assim poderão abater as rendas ao IRS.

Apesar de alguns ajustamentos que têm estado a ser feitos, os dados facultados ao Dinheiro Vivo por Paulo Núncio revelam que, entre janeiro e 15 de junho, foram registadas nas páginas pessoais dos contribuintes 554,8 milhões de faturas de despesas de saúde e 7,8 milhões de educação.

Fonte: Dinheiro Vivo