Ministros terão 45 dias para escolher dirigentes

Governo aprovou nesta quinta-feira uma nova versão das regras de recrutamento dos dirigentes do Estado. Primeira versão foi retirada depois das críticas do presidente da Cresap.

Depois de ter desistido de uma primeira versão, que mereceu críticas do presidente da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap), o Governo aprovou nesta quinta-feira uma proposta de lei que altera o Estatuto do Pessoal Dirigente e a lei que estabelece as regras para a selecção dos altos dirigentes do Estado.

O diploma, que agora será enviado para a Assembleia da República, tem algumas alterações face à primeira versão que tinha sido distribuída aos sindicatos pelo Ministério das Finanças e que acabou por não ser analisada pelas estruturas dos trabalhadores, porque as reuniões agendadas para 4 de Maio foram canceladas para “elaboração de nova versão do diploma”.

Entre as mudanças agora aprovadas está a fixação de um prazo de 45 dias (na versão inicial eram 30), “contado da data do recebimento da proposta de designação da Cresap, para que o membro do Governo competente proceda ao provimento do cargo de direcção superior”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Actualmente, a lei não prevê qualquer prazo e há situações em que a lista de finalistas já está nas mãos dos ministros há mais de dois anos, sem que a nomeação se efective. O prazo de 45 dias vai ao encontro da proposta que o presidente da Cresap, João Bilhim, tinha feito em Fevereiro aos deputados. Contudo, no comunicado não se percebe, nem o Governo esclareceu ainda, se este prazo será peremptório ou meramente indicativo. Na primeira versão essa dúvida também existia, o que, na opinião de João Bilhim, deixava margem a várias interpretações.

Outro aspecto considerado “inovador” pelo Governo tem a ver com a “introdução de um maior equilíbrio e balanceamento entre a intervenção do membro do Governo competente e a Cresap no processo de recrutamento e selecção”. Actualmente, os ministros detêm o “exclusivo” da definição do perfil do candidato. Na proposta, prevê-se que o Governo identifique as competências do cargo a prover e as principais responsabilidade e funções que lhe estão associadas, cabendo à Cresap elaborar “uma proposta de perfil” do candidato a seleccionar.

Na versão que tinha sido enviada aos sindicatos, e tal como o PÚBLICO noticiou, previa-se que esse perfil fosse posteriormente homologado pelo Governo, uma proposta criticada por João Bilhim que a considerava “um retrocesso” na autonomia da Cresap. No comunicado do Conselho de Ministros não se esclarece se essa homologação se manterá ou se caiu e o Ministério das Finanças, questionado pelo PÚBLICO, também não respondeu.

O diploma prevê “a consideração automática, em cada concurso, dos titulares de cargos dirigentes de grau imediatamente inferior ao cargo concursado” e uma quota de 10% na bolsa de peritos que terá de ser preenchida por “personalidades que desenvolvam acções de formação no INA [Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas].

O PÚBLICO pediu uma reacção ao presidente da comissão de recrutamento, mas João Bilhim optou por não responder, dado desconhecer o conteúdo do diploma agora aprovado. “Sem ler a proposta de lei, não entendo o alcance; pode ou não continuar tudo igual. Depende do articulado”, disse apenas, remetendo os comentários para quando a proposta for conhecida.

Até ao final do dia, os sindicatos não sabiam ainda se seriam ouvidos antes de o diploma ser enviado para o Parlamento ou se isso apenas ocorria na fase da consulta pública, depois de a proposta de lei chegar aos deputados. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças e a Presidência do Conselho de Ministros sobre qual o procedimento que seria seguido, mas ainda não teve resposta.


Fonte: Público