Advogados vão descontar quase um quarto do salário mas só daqui a 5 anos

Diploma da Caixa de Previdência, aprovado em Conselho de Ministros, prevê norma transitória de seis anos para reformas

Os advogados vão passar a descontar quase um quarto do salário (24%) para a caixa de previdência, mas só daqui a cinco anos. Segundo o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), aprovado em Conselho de Ministros há quinze dias, as contribuições por parte dos cerca de 30 mil beneficiários (advogados e solicitadores)vão ser mais pesadas. A taxa contributiva de 17% que cada advogado deve pagar mensalmente em função do seu rendimento passará, progressivamente, para 19%, 21%, 23% e 24% a partir de 2017 e até 2020. E não como o DN noticiou ontem e estava previsto na versão inicial do diploma, que previa que as taxas seriam aumentadas logo este ano e que em 2018 atingiriam o valor de 25%.
O DN solicitou esclarecimentos ao Ministério da Justiça na terça-feira relativamente a esta versão final, não tendo obtido qualquer resposta. Porém, fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz esclareceu ontem, num comunicado enviado a vários advogados, que "no tocante ao momento em que os advogados passarão a estar sujeitos ao pagamento das novas contribuições (...) a taxa máxima de 24% apenas entrará em vigor em 2020, vigorando a taxa atual de 17% até 31 de dezembro de 2016, ocorrendo um aumento gradual da taxa até 2020". O mesmo texto clarifica que o novo Regulamento surgiu da iniciativa da CPAS, entidade que "apresentou ao Governo uma proposta que procurou encontrar soluções que permitam garantir a sustentabilidade deste subsistema de previdência social privativo dos referidos profissionais". Mais: explica ainda que nenhuma dessas propostas "foi da autoria da Ordem dos Advogados, que então reiterou, de forma expressa, a sua concordância com o projeto de diploma".


Fonte: Diário de Notícias