Justiça impõe código de conduta a funcionários judiciais

Código de ética proíbe conversas com jornalistas, impõe telemóveis em “modo discreto” e obriga a denunciar quem violar as regras.

Colocar o telemóvel num modo discreto, evitar falar num tom elevado ao telefone, circular pelas zonas demarcadas mesmo que seja o percurso mais longo e não falar com jornalistas sem autorização superior. Estas são algumas das regras que fazem parte do novo código de ética e conduta criado pelo Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

O novo código, noticiado nesta terça-feira pelo Diário de Notícias, foi publicado no site da DGAJ com data de 24 de Abril, estando já em vigor.

Assinado pelo director-geral Pedro de Lima Gonçalves, o código de conduta é apresentado como “um modelo a seguir para o exercício das actividades, funções, competências, iniciativas tomadas e uma referência no desempenho do serviço público que se pretende ser rigoroso, eficiente, competente e conduza à excelência”.

Além de princípios gerais (como a legalidade, isenção ou lealdade), o novo código de ética descreve com algum pormenor a forma como os funcionários dos tribunais se devem comportar.

“Os trabalhadores colocados em open space devem adoptar um comportamento respeitador dos colegas, evitando tudo o que possa funcionar como fonte de perturbação dos mesmos e como factor diminuidor da concentração e produtividade”, lê-se no documento, dando alguns exemplos concretos: “manter o seu espaço de trabalho arrumado e minimizar a utilização de objectos pessoais”; “utilizar apenas as zonas demarcadas para circulação, mesmo que seja este o percurso mais longo”; “evitar falar num tom de voz elevado com outros trabalhadores no mesmo espaço ou ao telefone fixo ou móvel; e “colocar o telemóvel em modo discreto”.

O novo código de ética é também particularmente restritivo quanto aos contactos com os jornalistas. “Os trabalhadores não podem conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, fornecer informações ou publicitar textos de qualquer natureza, que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia da Direcção Superior”.

Além de impedir os funcionários de receberem “quaisquer benefícios, dádivas ou compensações, tais como ofertas ou recebimentos”, o novo código de conduta impõe que os trabalhadores informem "os respectivos superiores hierárquicos de eventuais suspeitas que tenham relativamente a comportamentos e situações ilícitas, violadoras do previsto no presente Código e/ou regulamentação interna da DGAJ”.

Fonte: Público