O novo Código de Procedimento Administrativo prevê menos burocracia e mais transparência

O dever de celeridade é uma das regras do novo código que se aplica a partir de hoje à administração pública. No conjunto de alterações destaca-se, em geral, a vontade de haver menos burocracia e, em contrapartida, mais rapidez e transparência.

Entra hoje em vigor o novo Código de Procedimento Administrativo, com novas regras de funcionamento da "máquina" do Estado e na forma como os serviços públicos se relacionam com os cidadãos.
Com estas alterações, qualquer pedido ou reclamação tem de ter uma resposta num prazo de 90 dias, caso contrário o cidadão pode pedir uma indemnização. Esta é uma das novidades na lei.
Fausto Quadros, presidente da comissão de revisão do Código de Processo Administrativo, em declarações à TSF, explica que no passado, a ausência de um prazo para cumprir levava a que muitos cidadãos ficassem sem resposta ou que esta chegasse demasiado tarde. Com as novas regras, o Estado tem 90 dias, que só podem ser estendidos se houver uma justificação plausível. Os funcionários públicos envolvidos numa tomada de decisão podem também ser implicados em caso de falha.
Fausto Quadros dá um exemplo prático: «vamos supor que um estudante acabado de se licenciar tem uma ótima oportunidade para concorrer a uma universidade estrangeira para fazer um curso de mestrado ou doutoramento. Todavia não obtém a bolsa porque a escola não lhe passou a tempo uma certidão ou esclarecimento quanto ao seu curso. A pessoa perdeu a bolsa apenas por esse desleixo. É claro que ele sofreu prejuízos que deve quantificar e depois, os serviços administrativos verão se ele tem, ou não tem, direito a indemnização. Se tiver, dirá qual».
O novo Código de Procedimento Administrativo também incentiva a utilização de meio eletrónicos. O email pode transformar-se no meio preferencial de relacionamento entre o Estado e os cidadãos. No entanto, adverte Fausto Quadros, esta nova "relação" não será um pretexto para a devassa da vida privada dos cidadãos, já que a segurança dos dados é um princípio "sagrado".

Fausto Quadros esclarece e garante, ainda, que que quem não usa internet não será discriminado. As alterações que hoje entram em vigor preveem atos que envolvem vários organismos públicos e que podem ser tomados através de uma conferência. E quem quiser pode continuar a utilizar o correio postal.
A TSF escutou também a opinião da Federação dos Sindicatos da Administração Pública. José Abraão diz estar na expectativa e diz recear que a reforma possa ser prejudicada pelos cortes que foram feitos nos últimos anos, que colocam em causa as condições de trabalho na administração pública.
Helena Rodrigues, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, avisa que os serviços não estão em condições de cumprir os prazos previstos na nova lei, já que os cortes feitos nos últimos anos traduziram-se na redução de trabalhadores.
Opinião semelhante tem Ana Avoila, da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, que diz que o dever de celeridade que é imposto nas alterações ao código não é compatível com a falta de funcionários nos serviços do Estado.

Fonte: TSF