Há "dois ou três casos" de médicos pedófilos a exercer

Coordenador do Conselho de Ética da Ordem dos Médicos defende o afastamento de profissionais que "põem em causa o bom nome de uma classe inteira".

Haverá "dois ou três" médicos condenados por pedofilia em Portugal que continuam a exercer a profissão e a trabalhar com menores, revela o coordenador do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos, Miguel Leão.
“Estamos a falar de muito poucos casos. Posso garantir que, eventualmente, serão dois ou três. Não tenho o número exacto, mas estou a falar de muito poucos casos”, afirma Miguel Leão à Renascença. A questão foi lançada na segunda-feira por Heloísa dos Santos, do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da Ordem dos Médicos.
Heloísa dos Santos vai ser ouvida, esta terça-feira, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a propósito do registo de pedófilos.
Trata-se de profissionais inscritos na secção regional do Sul da Ordem dos Médicos, que inclui as ilhas, sublinha Miguel Leão.

"Tanto quanto sabemos, não há casos de identificação de médicos com práticas pedófilas nem na Secção Regional do Centro, nem na Secção Regional do Norte", adianta o coordenador do conselho de ética.

Ordem tem "obrigação" de agir
Miguel Leão considera que é preciso afastar os médicos condenados por práticas de pedofilia e que a Ordem tem a "obrigação" de actuar.
"Por exemplo, um determinado médico terá sido condenado por uma prática de pedofilia, mas não está inabilitado ao exercício da sua profissão porque foi entendido que ele não estaria a praticar pedofilia no âmbito da sua actividade profissional. A questão que se coloca é que os pedófilos, em geral, têm uma elevada taxa de reincidência - é provavelmente muito superior a outros crimes, por exemplo, de homicídio – o que quer dizer que há aqui uma obrigação da Ordem dos Médicos de ter uma intervenção particularmente exigente em relação a pessoas que põem em causa o bom nome de uma classe inteira", argumenta.
O Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos defende a revisão do estatuto disciplinar dos médicos e uma nova acção da Ordem nestes casos.
Para Miguel Leão, é importante dar à Ordem dos Médicos o poder disciplinar de suspender um médico de funções por 23 anos, sempre que seja condenado ou sobre ele recaiam fortes suspeitas de abusos ou pedofilia.

Fonte: Rádio Renascença