Construção: Nova lei dos alvarás promete polémica

A nova Lei dos Alvarás, aprovada na Assembleia da República em maio do ano passado, mas só votada, na especialidade, na Comissão de Economia e Obras Públicas a 12 de março último, promete criar "grande confusão" no setor da construção e obras públicas. Quem o diz é o presidente da Confederação Portuguesa da Construção e Imobiliário (CPCI), que fala mesmo em "desregulamentação" do setor e em promoção da "clandestinidade". Em causa, garante, está a "proteção do consumidor e a segurança do edificado".

grande preocupação - extensiva a outras entidades representativas da construção, designadamente a federação, a FEPICOP - prende-se com a intenção do Governo de criar dois alvarás distintos: um título que habilita o empreiteiro para o exercício da atividade para obras públicas, e outro para obras particulares, com requisitos distintos.
Ou seja, para a obtenção do alvará de obras públicas, que continua subdividido em classes, categorias e subcategorias, o Executivo mantém a exigência de demonstração de capacidade técnica, requisito esse que desaparece para a obtenção do alvará de obras particulares.
Os empresários reportam-se à proposta de lei cujos termos exatos da versão final aprovada ainda se desconhecem. O que está previsto é que a verificação da capacidade técnica das empresas, obra a obra, passará a ser feita pelas entidades licenciadoras, pelos donos de obra particulares e em sede de fiscalização. No parecer que fez chegar à Comissão de Economia e Obras Públicas, a FEPICOP alerta que "os municípios terão grandes dificuldades em avaliar qual o tipo de trabalhos de especialidade a exigir em sede de procedimento administrativo, potenciando aplicações díspares da lei". Quanto à atuação dos donos de obras particulares e da fiscalização, alerta que "abrangerá um número residual de situações, donde resulta que, em regra, não será feita a verificação da capacidade técnica das empresas na execução de obras particulares, conduzindo à desregulação do mercado".

Já Reis Campos, presidente da CPCI, é contundente na análise. Acusa o Estado de "se precaver" [na certificação dos construtores], como se um edifício público "fosse mais importante" do que um privado. "Quando andamos na rua, tanto faz que seja público ou privado, o que queremos é que não caia. Não há razões técnicas para diferenciar os requisitos", sublinha. E acrescenta: "No momento que o setor vive, depois de ter perdido 37 mil empresas e mais de 262 mil trabalhadores só nos últimos cinco anos, é preciso salvaguardar o controlo da clandestinidade e da concorrência desleal que provoca".
O presidente da CPCI garante a clandestinidade é um fenómeno "que se tem vindo a acentuar", fruto da abolição da necessidade de pedido prévio de licenciamento para obras particulares. "Não são empresas, são meia dúzia de indivíduos que se juntam e vão ali fazer uma obra, o que é altamente penalizador e tem de ser combatido com urgência", afirma, numa ação que terá de ser concertada entre o regulador, o Instituto Nacional da Construção e do Imobiliário e as autarquias.

Acesso a mercados "tem que ser recíproco"
O Governo justifica a proposta de Lei nº 226/XII/3ª com a necessidade de conformar o regime que atualmente regula a atividade da construção com a diretiva comunitária nº2006/123/CE, que visa reduzir custos de contexto e simplificar os procedimentos administrativos, garantindo um acesso mais fácil ao exercício da atividade e tornando o mercado de serviços mais competitivo.
Pretende, ainda, simplificar e agilizar procedimento e garantir a abertura do mercado interno aos agentes económicos de todos os Estados-membros. E aí é que começa o problema. "A liberdade de acesso aos mercados comunitários tem que ser real e é preciso exigir a tal reciprocidade que não existe", diz Reis Campos. E especifica: "As empresas espanholas estão em Portugal, ganham obras. Nós não conseguimos entrar em Espanha, complicam-nos o processo administrativo. Em França é a mesma coisa. Os mercados estão fechados".
A prová-lo, diz, estão os números. A Europa representa, apenas, 7,1% da faturação do setor no exterior. África vale 71,2% e a América Central e do Sul 19,8%.

Capacidade económica
A proposta de lei prevê prova deste requisito só para obras da classe 3, ou seja, acima de 332 mil euros. As organizações do setor discordam e lembram que existem 17.341 empresas com alvará, atualmente, e que só 4140 destas são de classe superior à 3ª. O que significa que mais de 76% não são sujeitas a teste de saúde financeira. A FEPICOP pede que, pelo menos, comprovem ter capital próprio positivo.
Consórcios ou agrupamentos
A lei em vigor prevê que, num consórcio ou agrupamento complementar de empresas (ACE), terá sempre de haver uma empresa que detenha a habilitação que cubra o valor global da obra. É a líder do consórcio. Na atual proposta, esta obrigação desaparece. Para a execução, por exemplo, de uma obra de um milhão de euros, no limite, haverá 20 ou 30 empresas, cada uma com uma classe de alvará e este milhão resultará da soma das classes de todas as empresas que se propõem executar os trabalhos. "E se houver defeitos, quem dá a cara nesse caso?", questiona Reis Campos.

A lei em vigor prevê que, num consórcio ou agrupamento complementar de empresas (ACE), terá sempre de haver uma empresa que detenha a habilitação que cubra o valor global da obra. É a líder do consórcio. Na atual proposta, esta obrigação desaparece. Para a execução, por exemplo, de uma obra de um milhão de euros, no limite, haverá 20 ou 30 empresas, cada uma com uma classe de alvará e este milhão resultará da soma das classes de todas as empresas que se propõem executar os trabalhos. "E se houver defeitos, quem dá a cara nesse caso?", questiona Reis Campos.

A lei em vigor prevê que, num consórcio ou agrupamento complementar de empresas (ACE), terá sempre de haver uma empresa que detenha a habilitação que cubra o valor global da obra. É a líder do consórcio. Na atual proposta, esta obrigação desaparece. Para a execução, por exemplo, de uma obra de um milhão de euros, no limite, haverá 20 ou 30 empresas, cada uma com uma classe de alvará e este milhão resultará da soma das classes de todas as empresas que se propõem executar os trabalhos. "E se houver defeitos, quem dá a cara nesse caso?", questiona Reis Campos.

Fonte: Dinheiro Vivo