Advogados terão um provedor para vigiar como são tratados os clientes

Cargo será remunerado, preferencialmente não será exercido por um advogado, que terá de apresentar relatório anual, que será público. Estágios terão menos seis mese e sem mestrado obrigatório.

Advogados com menos seis meses de estágio, com apenas quatro anos de licenciatura - sem mestrado de Bolonha - e "controlados" pelo Governo que ficará com a "tutela da legalidade" da Ordem dos Advogados (OA).O novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado em Conselho de Ministros e que já está no Parlamento, cria ainda a figura do "provedor do cliente" para supervisionar a atividade profissional da classe, defendendo "os interesses dos clientes", segundo explica o diploma, a que o DN teve acesso.
Um cargo cujo titular poderá ser remunerado, só pode ser destituído por falhas graves e ao qual compete "analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos advogados e fazer recomendações sobre essas queixas e sobre o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem".
Preferencialmente, será uma pessoa fora da advocacia ou então terá de suspender a inscrição, será escolhido pelo Conselho Geral da OA e apresentará um relatório anual da sua atividade. Pela primeira vez, a instituição vai passar a ser tutelada pela ministra da Justiça- como prevê o último artigo do diploma (227º) - que terá o pelouro de "supervisionar" as alterações que a bastonária queira fazer do estágio e as provas de acesso à profissão.


Fonte: Diário de Notícias