Advogados terão um provedor para vigiar como são tratados os clientes
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Cargo será remunerado, preferencialmente não será exercido por um advogado, que terá de apresentar relatório anual, que será público. Estágios terão menos seis mese e sem mestrado obrigatório.
Advogados com menos seis meses de estágio, com apenas quatro anos de licenciatura - sem mestrado de Bolonha - e "controlados" pelo Governo que ficará com a "tutela da legalidade" da Ordem dos Advogados (OA).O novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado em Conselho de Ministros e que já está no Parlamento, cria ainda a figura do "provedor do cliente" para supervisionar a atividade profissional da classe, defendendo "os interesses dos clientes", segundo explica o diploma, a que o DN teve acesso.
Um cargo cujo titular poderá ser remunerado, só pode ser destituído por falhas graves e ao qual compete "analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos advogados e fazer recomendações sobre essas queixas e sobre o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem".
Preferencialmente, será uma pessoa fora da advocacia ou então terá de suspender a inscrição, será escolhido pelo Conselho Geral da OA e apresentará um relatório anual da sua atividade. Pela primeira vez, a instituição vai passar a ser tutelada pela ministra da Justiça- como prevê o último artigo do diploma (227º) - que terá o pelouro de "supervisionar" as alterações que a bastonária queira fazer do estágio e as provas de acesso à profissão.
Fonte: Diário de Notícias