Lista de pedófilos. Proposta de lei já está no Parlamento

Proposta criminaliza com pena de prisão os membros da lista que não derem a tempo informação sobre o seu local de residência.

O Governo enviou esta quinta-feira para a Assembleia da República a proposta de lei que altera o Código Penal relativamente aos crimes de abuso sexual de menores, bem como da criação de um registo de identificação de pedófilos, cuja lista pode ser acessível não apenas a entidades judiciais e policiais, como a pais de menores até aos 16 anos.

A proposta, aprovada na semana passada em Conselho de ministros, criminaliza "formas graves de abuso e de exploração sexual de crianças", bem como aquelas outras que são facilitadas pelas "novas tecnologias de informação", isto é, a internet, transpondo assim para a ordem interna a chamada Convenção de Lanzarote do Conselho da Europa.

De modo geral, as penas dos crimes de atos sexuais com menores são agravadas ou mantidas (penas até dois ou três anos, ou de um a oito para quem fomentar ou aliciar), mas é excluída a alternativa da multa. O uso de menores em espetáculos pornográficos, filmes ou fotografias passa a ser punido com pena de prisão de um a oito anos.

Governo justifica com crimes de proximidade
Na exposição de motivos, o Governo explica que a criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores tem por fim a prevenção e minimização dos riscos da prática destes crimes, elencando uma série de consequências do foro emocional e cognitivo das vítimas de abusos.

A proposta considera "plenamente justificado o acesso às listas por parte de pais de menores residentes num concelho" com o argumento segundo o qual existem estudos que indicam que os abusadores de menores "cometem os crimes perto da sua residência e sobretudo em locais privados, com prevalência da sua própria residência", pelo que as potenciais vítimas são precisamente as crianças que vivem na sua vizinhança.

A proposta de lei reforça ainda o controlo na contratação de ex-condenados (que ficam de proibidos de trabalhar com menores por um período de dois a 20 anos) obrigando à apresentação anual do registo criminal.

Quanto à identificação criminal, o cancelamento do registo só ocorrerá ao fim de 25 anos sobre a extinção da pena.

A lista de pedófilos
De acordo com a proposta de lei, a criação da lista de pedófilos abrangerá cidadãos nacionais e não nacionais, sendo a informação organizada num ficheiro central informatizado, cujo responsável é o diretor-geral da Administração da Justiça.

O registo na lista é cancelado ao fim de um período variável entre cinco a 20 anos, consoante a gravidade da pena.

O cidadão em causa é obrigado a comunicar o seu local de residência e domicílio profissional, declarar qualquer alteração e ausência superior a cinco dias e, se não o fizer, é punido com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Para obter a confirmação da residência ou domicílio profissional do suspeito, os pais têm que alegar "fundado receio" perante a autoridade policial da sua área, que perante isso dará ou não essa informação.

As autoridades policiais ficam também obrigadas a desenvolver ações de vigilância e os cidadãos a quem sejam facultadas as informações a guardar segredo.


Fonte: Expresso