PJ e PGR recebem mais alertas de branqueamento de capitais

Novas regras para bancos detetarem transações suspeitas arrancaram em 2014. Caso Sócrates foi um dos que nasceu destas comunicações. No entanto, apenas 2% dos alertas acabam em processo-crime.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu no último ano perto de 3 mil alertas por suspeitas de branqueamento de capitais que levaram à abertura de 60 processos-crime.
Estes são os primeiros números conhecidos depois da entrada em vigor, no início de 2014, das novas regras do Banco de Portugal que apertaram o 'cerco' a este tipo de crime, com especial atenção aos políticos e à respectiva família.
A PGR já disse, aliás, que o processo que levou à detenção de José Sócrates nasceu de uma comunicação bancária deste tipo enviada ao Ministério Público em cumprimento da lei de 2008 contra o branqueamento de capitais.
Os dados agora enviados à TSF revelam que, com as novas regras do Banco de Portugal, a PGR recebeu no ano passado 2.903 comunicações de movimentos suspeitos. Em 2013 tinham sido pouco menos: 2.853. O número de processos-crime abertos também subiu de 46 para 60 em 2014.
Fazendo contas, apenas 2% dos alertas resultam em processos abertos pelo Ministério Público.
Para além da PGR, também a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária tem de ser alertada quando são detectados movimentos suspeitos de dinheiro.
À TSF, fonte oficial da PJ avança que em 2014 receberam 9.107 comunicações deste tipo, mas muitas são enviadas quase automaticamente, pelo que apenas 3.909 foram de facto consideradas suspeitas pelos bancos e outras entidades (mais 15% que no ano anterior).
Destas 3.909 comunicações, 3.101 foram analisadas pela PJ que enviaram 439 a outras entidades para que continuassem as investigações.
As comunicações enviadas especificamente pelo sector financeiro e instituições de crédito (bancos) aumentaram 29% em 2014, algo que segundo a Judiciária «poderá ser reflexo das novas regras de prevenção de branqueamento de capitais».
Quanto aos casos a envolver políticos, especialmente focados pelo aviso do Banco de Portugal, a PJ diz que «não tem dados estatísticos de relevo», mas que estes casos «são sempre alvo de análise».
A lei de prevenção do branqueamento de capitais foi publicada em 2008 e obriga várias entidades financeiras (bancos) e não financeiras (como os casinos) a comunicar transações e atividades suspeitas.
Essas operações consideradas suspeitas incluem, por exemplo, depósitos em dinheiro superiores a 10 mil euros (mesmo que feitos através de várias operações) ou 5 mil euros numa conta que não é a da pessoa que entrega o dinheiro.

Fonte: TSF