Tráfico de influências vai ter moldura penal agravada

Partidos chegaram a acordo no Parlamento sobre recomendações internacionais contra a corrupção.

É um caso raro nos dias parlamentares que correm: um projecto de lei com o acordo e a subscrição de todos os grupos parlamentares. E ainda por cima sobre um assunto polémico, o combate à corrupção. Mas ainda não é o grande consenso sobre esta matéria, é só sobre a transposição para a legislação portuguesa das recomendações feitas pelas Nações Unidas e pela OCDE.
O texto, que deu esta quinta-feira entrada na comissão de Assuntos Constitucionais e será votado na próxima semana, faz várias alterações no Código Penal, entre as quais está o agravamento da moldura penal para o crime de tráfico de influências. De acordo com o diploma a que a Renascença teve acesso, o tráfico de influências passa a ser incluído no leque dos crimes a que se aplica um prazo de prescrição do procedimento criminal de 15 anos. Ou seja, é aumentado o prazo de prescrição, mas também são agravadas as penas, que passam a ir até cinco anos.
Entre as alterações está também o alargamento a “coisas imóveis” do âmbito da incriminação por crime de peculato e por peculato de uso. Ou seja, os funcionários podem ser acusados de uso indevido não só de bens móveis (por exemplo, carro), mas também bens imóveis (por exemplo, instalações públicas). É também alargado o conceito de funcionários, que passa a incluir magistrados, funcionários de organizações de direito internacional público e todas as pessoas que exerçam funções na resolução extrajudicial de conflitos.
As pessoas colectivas de direito público, incluindo as entidades públicas empresariais, passam também a ser legalmente responsabilizáveis e a responder criminalmente pela prática dos crimes de peculato e peculato de uso. Ainda no âmbito do peculato a pena é agravada quando o crime é praticado por titular de cargo político, podendo ir até oito anos.
São também feitas alterações noutras leis, nomeadamente na lei de combate à corrupção de 2008, alargando aos trabalhadores do sector privado o regime de garantias dos denunciantes e dando aos denunciantes o direito de beneficiar das medidas de protecção de testemunhas previstas em processo penal.
Passa também a ser punível a tentativa de corrupção activa para acto lícito.
Todas estas alterações resultam das recomendações feitas a Portugal no contexto da aplicação da Convenção contra a Corrupção, das Nações Unidas, e da aplicação da Convenção da OCDE contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais. O debate deste projecto de lei, que tem já o consenso de todo o Parlamento, está marcado para a próxima semana.
Mas no próximo mês, a Assembleia voltará a discutir matérias relativas ao combate à corrupção, mas aí o consenso já será mais difícil. Primeiro, entre os partidos da maioria, pois o PSD insiste na criminalização do enriquecimento ilícito e, esta quarta-feira, começaram as conversações com o CDS para uma proposta comum. O Bloco já apresentou um pacote legislativa de combate à corrupção, com criminalização do enriquecimento injustificado e o PCP prometeu projectos no mesmo sentido. E, esta quinta-feira, o PS anunciou que vai recuperar as suas propostas de 2011 que foram rejeitadas por todos os outros partidos.

Fonte: Rádio Renascença