Apenas 0,3% das cauções da luz, gás e água foram devolvidas aos consumidores

Entra em vigor um novo diploma que pretende facilitar estas restituições.

Menos 0,3% das cauções de luz, gás e água cobradas indevidamente foram devolvidas aos consumidores, segundo dados do ministério da Economia. Esta sexta-feira entra em vigor um novo diploma que pretende facilitar estas restituições.

Em 2008 foi criado um fundo do consumidor com 14 milhões de euros de cauções transferidas para a Direcção-Geral do Consumidor pelos operadores daqueles serviços públicos, e que actualmente já soma 19,3 milhões de euros com cauções transferidas posteriormente, a maioria de água, e juros de aplicações feitas pelo fundo.
Segundo dados do Ministério da Economia, as restituições aos consumidores somam 36.969 euros, sendo o maior valor do sector da água (22.961 euros), seguido pela electricidade (6.261 euros) e Gás GPL canalizado (7.747 euros).
Mas em número, os cerca de 100 mil pedidos formulados até Novembro do ano passado à Direcção-Geral do Consumidor são na maioria (mais de 80%) referentes a electricidade e depois a gás, sendo o remanescente do sector das águas.
O valor médio das cauções devolvidas é "muito difícil" de apurar, diz o ministério, explicando que estão em causa serviços distintos e que os valores efetivamente restituídos são muito variáveis, oscilando entre menos de um euro e quantias superiores a 50 euros.
Dos pedidos de reembolso efectuados, foram respondidos 7.355, dos quais apenas 727 de consumidores com direito a receber a restituição da caução, porque alguns já teriam recebido a caução e não deram por isso (por débito directo, por exemplo) e outros não seriam os titulares do direito ao reembolso.
Para facilitar a devolução das cauções, e evitar pedidos à DGC de consumidores que não têm prova do direito à devolução, o Ministério da Economia voltou a alterar o regime jurídico das cauções e publicou um novo diploma, que entra hoje em vigor, para acelerar e facilitar a devolução.
O prazo de apresentação de pedidos de reembolso é prorrogado até ao final deste ano, estabelecendo ainda o diploma a obrigação de as entidades prestadoras dos serviços e os municípios, também eles prestadores dos serviços de águas, através de empresas municipalizadas, informarem directamente os seus clientes sobre o direito à restituição do montante pago pelas cauções.
"Este diploma clarifica e acelera o processo de devolução das cauções", explicou à agência Lusa a directora-geral do Consumidor, Teresa Moreira, adiantando que as novas regras estabelecem que os consumidores reclamem à DGC a caução depois de confirmarem o seu direito à devolução com os respectivos prestadores do serviço.
A partir de agora, a Direcção-Geral do Consumidor aprecia o pedido de reembolso de caução com base na apresentação pelo consumidor de uma declaração comprovativa do direito à restituição da caução, e só faz essa devolução se a caução não tiver sido restituída por essas entidades que fornecem serviços públicos essenciais.

Fonte: Rádio Renascença