Tribunal de Justiça da UE dá luz verde a BCE

É um passo legal decisivo no programa OMT de Mário Drgahi, e no combate à deflação na zona euro.

Esta manhã, o principal juiz conselheiro do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu parecer positivo ao programa OMT (Outright Monetary Transactions), defendido por Mário Draghi desde Agosto de 2012.
O parecer do juiz Pedro Cruz Villalón, revelado esta manhã, afirma que o programa OMT - a compra de dívida pública de estados da zona euro com maturidade até 3 anos, no mercado secundário, em grandes quantidades, e com o BCE a abdicar do estatuto de credor preferencial em caso de reestruturação -, não viola qualquer norma dos tratados europeus.
Esta opinião do TJUE foi despoletada por um pedido do banco central alemão, na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional Alemão, e dando corpo às insistentes dúvidas de Berlim em relação ao programa desenhado por Mário Draghi. Aliás, na opinião de diversos analistas, este parecer é uma vitória do presidente do BCE, e uma derrota para o governo alemão.
O juiz afirma que o programa OMT é o caminho certo para reduzir as taxas de juro da dívida soberana dos Estados mais expostos. e que essa redução tornará possível o regresso de alguma normalidade financeira nesses países, permitindo dessa forma que o BCE conduza a política monetária da zona euro com um maior grau de certeza e estabilidade.
O juiz espanhol considera ainda que o programa de quantitative easing (semelhante ao aplicado pela Reserva Federal dos EUA como reacção à crise do subprime) é necessário e proporcional já que o BCE não ficará exposto a um nível de risco que possa colocar em causa a solvência do banco.
Villalón identifica ainda assim algumas condições, sugerindo que as motivações do BCE no desenvolvimento deste programa devem ser escrutinadas pelas autoridades europeias, e que, acima de tudo, o BCE deve evitar qualquer envolvimento directo em eventuais programas de assistência financeira dos estados-membro. Por outras palavras, o programa de compra de dívida pode e deve ser usado para baixar os custos de financiamento dos estados, mas não pode servir para financiar resgates.
Este parecer não é vinculativo, mas é um sinal bastante fiável da futura decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, já que, por norma, as opiniões dos juízes conselheiros são seguidas pelo TJUE.

Fonte: TSF