Prazo para rejeitar subsídios em duodécimos acaba nesta terça-feira

Sistema foi prolongado para 2015 através da lei do Orçamento do Estado e confere aos trabalhadores cinco dias para se oporem. Se não o fizerem, ficam no regime dos duodécimos.

Os trabalhadores que não queiram receber metade dos subsídios de férias e de Natal por duodécimos têm até hoje para manifestar a sua vontade junto da entidade empregadora. Se não o fizerem, a lei prevê que sejam abrangidos por este sistema de pagamento fracionado.
O governo decidiu prolongar até 2015 o regime excecional que permite repartir em 12 mensalidades 50% dos 13.º e 14.º meses e desta vez usou o Orçamento do Estado para o fazer. "O prazo para a vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, que estabelece um regime temporário para pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, é estendido até 31 de dezembro de 2015", estabelece o OE. Os duodécimos podem, no entanto, ser travados "por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias" a contar da entrada em vigor da lei. Como a lei do Orçamento do Estado entrou em vigor a 1 de janeiro, este prazo termina hoje, dia 6.


Fonte: Diário de Notícias