Tribunal: Câmaras não podem multar por estacionamento

As multas de estacionamento são responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e não das câmaras, decidiu o Tribunal de Braga. O Provedor de Justiça já tinha defendido a mesma posição.

Segundo conta hoje o Correio do Minho, uma automobilista foi condenada a uma coima de 30 euros por não ter pago o estacionamento na Rua de Damão, em Braga, em maio do ano passado.
A automobilista argumentou que não pagou porque o parcómetro estava inoperacional. E por isso recorreu da multa para o Tribunal Judicial de Braga, que decidiu que «contra-ordenações atinentes ao estacionamento em zonas de duração limitada são contra-ordenações rodoviárias».
Ou seja, de acordo com os excertos da sentença, disponíveis e divulgados pelo jornal bracarense, é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária o processamento dessas contra-ordenações e não das câmaras.
Para o juiz Machado Rodrigues, algumas normas do Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Câmara Municipal de Braga não são válidas, «pois um Regulamento não pode contrariar frontalmente uma Lei ou Decreto-Lei».


Fonte: TSF