Operadoras mantêm ativo registo ilegal de comunicações

Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça que fala em ingerência na vida privada tem oito meses, mas PGR e Provedoria de Justiça nada fizeram até agora.

Em Portugal, as operadoras são obrigadas a manter durante um ano o registo de comunicações telefónicas e eletrónicas de todos os assinantes, por imposição de lei de 2008 que resulta da transposição de uma diretiva europeia e que visa a investigação de "criminalidade grave". Uma diretiva que foi, em abril, invalidada pelo Tribunal de Justiça da UE, por "ingerência grave na vida privada". Mas a lei portuguesa não sofreu qualquer alteração.
Contactada pelo DN, a Procuradoria-Geral da República, apesar de considerar que o diploma "é passível de aperfeiçoamento", furtou-se a esclarecer o DN sobre se considera que o mesmo está conforme a todas as preocupações expressas no acórdão do TJUE e à Constituição Portuguesa e, caso negativo, se tenciona fazer algo a esse respeito. A mesma pergunta foi efetuada à Provedoria de Justiça, mas até ao fecho desta edição não houve resposta.
Referindo-se à conservação dos registos de comunicações telefónicas e eletrónicas, assim como à localização dos emissores e recetores no momento da comunicação e identificação de aparelhos de onde foram efetuadas, a diretiva 2006/24/CE, de 15 de março de 2006, que estabelecia que os dados deviam ser guardados pelas operadoras até 24 meses, foi anulada por "ingerência grave na vida privada". Diz o TJUE que, "apesar de se considerar que a conservação dos dados imposta pela diretiva seria adequada para realizar o objetivo prosseguido por esta [a investigação de criminalidade grave], a ingerência vasta e especialmente grave nos direitos fundamentais em causa não está suficientemente enquadrada para garantir que a referida ingerência se limite de facto ao estritamente necessário". Trata-se, pois, de uma questão clássica de "proporcionalidade".

Fonte: Diário de Notícias