IRS: pensões de alimentos com novas regras

A reforma do IRS foi aprovada na especialidade. No próximo ano, as pensões de rendimentos podem ser taxadas em 20%. A maioria PSD-CDS recusou substituir o quociente familiar por deduções à coleta fixas por cada filho ou avô.

Quem recebe pensões de alimentos pode continuar a inclui-las nos rendimentos globais. Ou então, se preferir, pode escolher pagar 20 por cento.
É, ainda, criada uma tributação à parte, mas o contribuintes deve dizer qual dos regimes prefere.
Se não fizer qualquer escolha , as Finanças aplicam a nova tributação autónoma.
Do lado de quem paga desaparece o teto máximo, que não chegava aos 420 euros, no entanto, o valor a deduzir mantém-se nos 20 por cento.
Outra das novidades é o quociente familiar. Quando declarar os rendimentos de 2015 pode contar todos os dependentes que tem a cargo e cada um passa a valer 0,3 por cento.
Pelos filhos com mais de 3 anos pode deduzir 325 euros e 450 até essa idade. Os ascendentes que recebam, no máximo a pensão mínima, valem 300 euros cada.
Nos impostos do próximo ano mantêm-se as deduções à coleta com o empréstimo da casa, as despesas de educação e lares, os seguros de saúde ou os planos de poupança reforma.
São, também, criadas as despesas gerais familiares , onde podem ser declarados gastos globais, desde que peça a respetiva fatura.


Fonte: TSF