Provedor quer "avaliação urgente" dos contratos emprego-inserção para evitar "utilização abusiva"

José de Faria Costa alerta que desempregados inseridos nesses programas estão a ocupar postos de trabalho permanentes no Estado, violando a lei.

O provedor de Justiça pediu, esta sexta-feira, ao ministro do Emprego e da Segurança Social que faça uma “avaliação urgente” sobre a utilização dos contratos emprego-inserção e inserção+ na Administração Pública, com o objectivo de prevenir “a sua utilização abusiva pelos órgãos e serviços públicos”.

Na carta enviada ao ministro Pedro Mota Soares, o provedor recomenda ainda uma “fiscalização efectiva” dos contratos em curso e a alteração do regime legal.

Na origem desta recomendação ao Governo está uma queixa da CGTP, que em Julho do ano passado alertava José de Faria Costa para os abusos que alegadamente estavam a ser cometidos pelos organismos públicos que recorriam aos programa de contratação de desempregados para suprir a falta de recursos humanos, violando as regras destes programas.

O problema foi detectado na Segurança Social, escolas, e outros organismos e motivou mesmo uma queixa à Organização Internacional do Trabalho.

Depois de analisar a queixa da Intersindical e as queixas que recebeu de desempregados abrangidos por estes contratos, o provedor de Justiça diz que ficou “evidenciada, em sede instrutória, a utilização daqueles contratos em desrespeito do regime pertinente, que proíbe expressamente que através deles se vise a ocupação de postos de trabalho".

Por isso, dirigiu um pedido ao ministro Pedro Mota Soares para que faça uma “avaliação urgente das medidas contrato emprego-inserção e contrato emprego-inserção+ na esfera da Administração Pública, em função das respectivas finalidades e resultados”. Pede ainda que seja feita uma “efectiva fiscalização dos projectos em execução” e “a alteração do regime legal e regulamentar destas medidas, de forma a prevenir a sua utilização abusiva pelos órgãos e serviços públicos”.

Na exposição que fazia ao provedor, a CGTP reconhecia a utilidade de alguns programa de trabalho socialmente necessário “em determinadas circunstâncias”, mas considerava “inaceitável” que as entidades empregadoras públicas ou provadas, contratem desempregados ao abrigos destes programa “para a ocupação de postos de trabalho permanente, num verdadeiro atentado à dignidade dos trabalhadores desempregados, que prestam trabalho lado a lado e nas mesmas condições que os outros trabalhadores, mas não têm direito nomeadamente ao mesmo salário, ao mesmo vínculo laboral ou à mesma protecção em caso de acidente de trabalho”.

O problema não é de agora. Anteriores governos tiveram programas semelhantes e, em 2004 a Provedoria de Justiça também se pronunciou sobre os programas ocupacionais, mas, segundo a CGTP, atingiu proporções preocupantes nos últimos anos.

Os contratos emprego-inserção e inserção+ vieram substituir os programas ocupacionais e têm como objectivo manter os desempregados, principalmente os de longa duração e os que recebem rendimento social de inserção (RSI) em contacto com o mercado de trabalho.

Na prática, e de acordo com os regulamentos destes programas, estes desempregados podem, durante 12 meses, desempenhar trabalho socialmente necessário em entidades colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, Fica claro que em circunstância alguma podem ocupar postos de trabalho permanentes. “As actividades no âmbito destas medidas não podem consistir na ocupação de postos de trabalho, mas sim no desenvolvimento de tarefas que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas”, lê-se no regulamento disponibilizado na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Os desempregados beneficiários do subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego têm direito a uma bolsa mensal complementar de 84 euros (correspondente a 20% do Indexante dos Apoios Sociais que é de 419,22 euros).

No caso dos desempregados com RSI, a bolsa é de 419,22 euros. A estes valores somam despesas de transportes, alimentação e seguro.


Fonte: Público