Funcionários judiciais obrigados a recusar prendas nas suas funções

Direção-Geral da Administração da Justiça elaborou lista de medidas anticorrupção em que lembra que a denúncia é obrigatória.

Receber uma camisa de marca, um presunto, uma garrafa de vinho de uma boa colheita ou um cabaz de Natal vai passar a ser um ato arriscado para qualquer funcionário judicial. Desde setembro que todos os funcionários a trabalhar nos tribunais portugueses são obrigados a comunicar que receberam uma determinada oferta no exercício das suas funções e a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) quer mesmo que recusem prendas que lhes sejam oferecidas.
Para já, os magistrados ficam de fora desta medida, a não ser que os conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público emitam idêntica recomendação.
A medida está incluída na atualização que o diretor-geral da Administração da Justiça, Pedro Lima Gonçalves, fez ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2014 (pacote de medidas preventivas de combate à corrupção), por indicação da Inspeção-Geral de Finanças (IGF). Pacote que não se aplica unicamente à área da justiça nem a estes funcionários públicos, já que decorre do cumprimento do primeiro plano com esse mesmo nome, elaborado em 2009. A DGAJ obriga a que os seus funcionários "identifiquem potenciais situações de conflito de interesses, caracterizem as áreas de risco que resultem de acumulação de funções e que subscrevam a inexistência de conflitos de interesses". E lembra que a lei estabelece que qualquer funcionário público é obrigado a denunciar situações suspeitas de corrupção.

Fonte: Diário de Notícias