Processos tratados por e-mail em risco de serem anulados

Atos processuais feitos por correio eletrónico, durante estes últimos 44 dias de bloqueio de Citius, estão em risco de serem anulados.

Ou seja: centenas e centenas de atos e diligências feitos por advogados para dar algum andamento aos processos, já que a Justiça esteve praticamente parada desde o dia um da reforma judiciária, estão agora em risco.
Esta é, para já, uma das consequências diretas do decreto-lei "relâmpago", promulgado na sexta-feira e publicado ontem em Diário da República por Paula Teixeira da Cruz, que esclarece um regime transitório face a tudo o que foi feito nos tribunais desde o bloqueio informático.
Esse diploma define a suspensão dos prazos processuais do dia 26 de agosto a 14 de outubro e ainda que, à falta do Citius, os atos podem ser feitos via fax, via postal ou presencialmente, com a deslocação dos advogados. Mas é omisso face ao correio eletrónico. Apenas fala em "suporte físico". Ora, o Código de Processo Civil (CPC) no artigo 144º define apenas o fax, via postal e entrega presencial na secretaria como meios de suporte físico. "Na ausência de definição no diploma do conceito de suporte físico, os meios a utilizar pelos mandatários para a prática do ato são o correio registado, a telecópia e a entrega na secretaria judicial, não se prevendo o recurso ao correio eletrónico", diz um parecer da distrital da Ordem dos Advogados publicado na segunda-feira.


Fonte: Diário de Notícias