PGR não investiga crimes prescritos

A lei é clara: se um crime está prescrito o Ministério Público não o pode investigar. Mas há sempre uma saída.

Vem no Código de Processo Penal: se um crime está prescrito a investigação é arquivada automaticamente. Sem qualquer juízo de valor sobre a culpa ou inocência do suspeito. Por isso, se a lei for interpretada à letra, o pedido de "esclarecimento" entregue hoje por Passos Coelho à Procuradoria-geral da República só poderá ter uma resposta: "Os factos em causa já prescreveram. Não pode haver qualquer investigação", explica um procurador com um cargo de responsabilidade na hierarquia do MP e que não quer ser identificado.

"O MP não pode servir para passar atestados de pureza às pessoas". Não é para isso que serve o inquérito criminal", acrescenta. Outro magistrado, que também não quer identificado diz, porém, que "o Direito não é como um manual de um frigorifico. O MP pode não fazer uma investigação mas pode emitir um parecer ou uma opinião sobre os factos denunciados". ´

Segundo o mesmo magistrado, há sempre uma saída: "A PGR pode solicitar um aparecer ao Conselho Consultivo ou até enviar o processo para O Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que está em causa o primeiro-ministro".

Um juiz, também com um cargo diretivo e que pede igualmente para não ser identificado, explica que "de facto" não pode haver qualquer investigação "mas o MP tem a obrigação de verificar se houve ou não qualquer ilegalidade".

A denúncia entregue à PGR foi incorporada numa investigação que já estava em curso sobre suspeitas envolvendo a Tecnoforma. O facto de os crimes em causa (evasão fiscal e falsificação de documentos) já estarem prescritos impede, por exemplo, que o procurador do caso possa ver as contas bancárias do primeiro ministro. Ainda assim, e de acordo com a revista Sábado, a PGR já pediu acesso à contabilidade da Tecnoforma, onde poderão estar registados os pagamentos eventualmente feitos a Passos Coelho.


Fonte: Expresso