Assédio reiterado passa a ser crime. BE também quis incluir o piropo no pacote.

PS, PSD e CDS criminalizam perseguição, também conhecida por stalking, que mais não é do que assédio reiterado, insistente e constante. Quem perseguir outra pessoa, inclusive na Internet, arrisca-se a uma pena até três anos de cadeia.

Consenso. É assim que se define o debate dos projetos-lei que esta tarde PSD e CDS, PS e Bloco de Esquerda levaram ao plenário para criminalizar o stalking, em português perseguição.

À exceção da tentativa que os partidos da maioria também querem criminalizar, e do agravamento que bloquistas propõe para menores de 16 anos ou pessoas com vulnerabilidades, como a deficiência e a gravidez, as propostas são semelhantes.

Quem perseguir de modo insistente e indesejado outra pessoa, seja de forma direta ou indireta (assediando familiares), ou através da Internet (cyber stalking) arrisca-se a uma pena até três anos e a penas assessórias, que incluem a proibição de contactar com a vítima.

"Esta alteração do Código Penal também abrange a proibição de contacto com as vítimas e a obrigação de frequentar específicos de prevenção", disse a deputada Carla Rodrigues do PSD.

A criminalização da perseguição, que até aqui não tinha lei e só poderia ser punida se o agressor cometesse outro tipo de crime como a agressão, por exemplo, surge como consequência da ratificação da Convenção de Istanbul, em defesa da prevenção e do combate contra a violência de género, que entrou em vigor em agosto deste ano.

"Este é um caminho que temos de percorrer e que não acaba nestes projetos-lei. Ainda falta fazer muito", declarou Isabel Moreira do PS.

Os projetos-lei dos partidos do Governo e do PS incluem também a criminalização do casamento forçado.

Assédio sexual verbal

Para o Bloco de Esquerda, no âmbito da Convenção de Istanbul o assédio sexual devia igualmente ser autonomizado como crime. "É um comportamento reiterado e voltaremos ao assunto", garantiu Cecília Honório.

Os bloquistas, que há um ano trouxeram a questão do piropo para discussão pública, são claros no projeto-lei ao referir o assédio sexual verbal. " Quem, reiteradamente, propuser ou solicitar favores de natureza sexual, para si ou para terceiros, ou adotar comportamento de teor sexual indesejado, verbal ou não verbal, atentando contra a dignidade da pessoa humana, quer em razão do seu caráter degradante ou humilhante, quer da situação intimidante ou hostil dele resultante, é punido com pena de prisão até 3 anos, se pena mais grave não lhe couber por outra disposição legal."

O PCP, que votará favoravelmente a favor destas propostas, não apresentou nenhum projeto-lei por entender que este tipo de crimes tem de ser tratado de uma forma mais abrangente. "Importa também clarificar, porque a redação suscita ambiguidades, se estamos perante um crime de perigo ou de resultado. Isto é, exige-se que a vítima tenha tido efetivamente medo ou inquietação, que tenha efetivamente sofrido prejuízos ou limitações na sua liberdade? Ou basta que a atuação seja suscetível - em abstrato - de causar aqueles apesar de aquela pessoa não ter sofrido medo, inquietação ou limitações?", afirmou a deputada Rita Rato.

Os projetos-lei serão votados e aprovados sexta-feira.


Fonte: Expresso