IMI corrigido até 2012 para quem pediu revisão

Foram poucos os proprietários que discordaram do valor patrimonial que o fisco atribuiu aos seus imóveis no âmbito do processo de avaliação geral realizado entre o final de 2012 e os primeiros meses de 2013. Mas quem o fez e viu o VPT ser confirmado ou subir poderá ainda ser confrontado com uma revisão em alta do imposto. E o pior é que este acerto pode ir até à liquidação de 2012

Aquele processo de avaliação geral abrangeu cerca de 4,9 milhões de prédios urbanos e deu origem 8130 reclamações, de acordo com os dados facultados ao Dinheiro Vivo pelo Ministério das Finanças. A realização de uma segunda avaliação suspende a primeira pelo que enquanto o processo não for dado como concluído, a liquidação do IMI continua a ser feita tendo em conta o VPT antigo e as taxas de imposto para os prédios não avaliados (entre 0,5% e 0,8%).

Tudo isto não impede que, mais tarde, o proprietário venha a ser confrontado com uma revisão da liquidação calculada com base no VPT que venha a ser fixado e nas taxas em vigor no município onde o imóvel se localize. Esta revisão pode retroagir a 2012 (cujo IMI foi pago em 2013), porque a legislação em vigor assim o determina, não produzindo efeitos apenas para o futuro.

"Só após a conclusão das reclamações" o valor patrimonial tributário dos prédios "se tornará definitivo, entrando em vigor para efeitos de IMI em 31 de dezembro de 2012", referiu o Ministério das Finanças em resposta ao Dinheiro Vivo, acrescentando que, à medida que os atos de avaliação se tornam definitivos e deles decorra a produção de efeitos dos VPT, "será promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira a revisão oficiosa das liquidações de IMI que foram feitas com base nos valores antigos.

Em rigor as notas de IMI que sejam emitidas em 2015 (e que se reportam ao imposto devido em 2014) já nem poderão ter por referência a taxa de 0,5% a 0,8% porque esta foi extinta no Orçamento do Estado de 2014.

Fonte: Dinheiro Vivo