PSD e CDS propõem criminalização do casamento forçado e da perseguição

Projecto de lei vai ser debatido dia 26 deste mês.

A maioria parlamentar PSD/CDS vai propor a criminalização do casamento forçado e da perseguição, fenómeno conhecido como stalking, em inglês. Neste caso, a alteração à lei não fixa limite mínimo de idade, o que permite abranger outras situações como o bullying. O debate na generalidade do projecto de lei está marcado para dia 26 deste mês.

A iniciativa propõe alterações ao Código Penal e resulta da Convenção de Instambul, que o Estado português subscreveu. “A violência de género é um factor estrutural, tem que ser combatido com diversas medidas, com prevenção e alterações ao Código Penal. Julgamos que é o tempo exacto para que Portugal seja pioneiro nesta matéria”, afirma Carlos Abreu Amorim, vice-presidente da bancada do PSD.

A tipificação do stalking como crime abrange as situações de assédio contínuo, contacto, vigilância, seja fisicamente ou por meios electrónicos (cyberstalking), de forma a causar na vítima (normalmente a mulher) uma grande perturbação. “Há quem entenda que há outros crimes que já abrangem estas situações. Não é a nossa opinião”, refere Carlos Abreu Amorim, numa alusão a casos como as injúrias, violação de domicílio ou a contra-ordenação do mobbing (perseguição laboral).

Como o projecto de lei ainda está a ser ultimado ainda não foi revelada a moldura penal prevista para estes casos, mas tudo indica que o crime (semi-público) deverá ser punido com três anos de prisão e cinco anos nos casos mais graves.

O projecto de lei não fixa uma idade mínima para a punição do crime, o que permite a “interpenetração” com outros crimes como o bullying (violência física ou psicológica entre estudantes), assume o vice-presidente da bancada laranja.

O stalking é um fenómeno que tem vindo a ser aferido em estudos em vários países. Em Portugal, um inquérito realizado em 2011 a 1210 pessoas, com mais de 16 anos, revelou que 19,5% já tinham sido vítima de stalking pelo menos uma vez na vida e 11% estavam a ser alvo deste tipo de perseguição na altura da entrevista. A prevalência era maior em mulheres (25%) do que nos homens (13,3%).

O estudo permitiu fazer um retrato dos comportamentos e concluiu que em 21,2% dos casos chegou a existir agressões. Na esmagadora maioria das situações, o stalker (o perseguidor) tenta entrar em contacto com a vítima através de e-mails ou telefonemas indesejados (79%), aparece em locais habitualmente frequentados pela vítima (59%) e persegue-a (46%).

Menos frequente em Portugal (apesar de ser prática em algumas comunidades) é o casamento forçado. Mesmo assim o PSD avança para a criminalização. A sanção vai para quem force duas pessoas a celebrar um contrato de casamento, “violando a autonomia de vontade e a liberdade de escolha das pessoas”, segundo Carlos Abreu Amorim. A prática pode ser punida com pena de prisão até oito anos.


Fonte: Público