TC recomenda revisão de despacho de limpeza de listas de médicos de família

O Tribunal de Contas diz que os utentes do SNS não devem ser excluidos das listas de médicos de família só porque não frequentam as consultas há mais de três anos e adianta que que a limpeza das listas, apenas por razões administrativas, não promove os cuidados de saúde primários.

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou a revisão do despacho do Ministério da Saúde, de outubro de 2012, de limpeza de utentes dos médicos de família, pela inexistência de contactos durante três anos.
No acórdão a que a agência Lusa teve acesso hoje, o TdC concluiu, na auditoria ao desempenho de unidades funcionais de cuidados de saúde primários, que «os utentes não devem ser excluídos das listas de utentes de cada médico, simplesmente por inexistirem contactos com os mesmos durante três anos».
«A exclusão de utentes das listas de cada médico, por razões administrativas, pode não se coadunar com o caráter preventivo e de promoção da saúde que também caracteriza a atividade dos cuidados de saúde primários, justificando-se uma atitude pro ativa de captação de doentes sem contactos registados», referem os juízes conselheiros do TdC.
O tribunal recomendou que o ministro da saúde, Paulo Macedo, garanta «a atribuição efetiva de médico de família a todos os utentes sem médico de família».
Contactado pela TSF, o ministério da Saúde diz que ainda não foram produzidas respostas para as recomendações do Tribunal de Contas.
O despacho do secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Leal da Costa, foi o processo encontrado pelo Governo para limpar as listas dos médicos de família. Os utentes inscritos nos serviços de saúde foram contactados por carta, pelo Ministério da Saúde, e dispunham de um prazo de 90 dias para responder, caso contrário ficavam sem médico de família.
O TdC concluiu que falhou o objetivo do Ministério da Saúde de atribuição de um médico de família para todos os utentes e assinalou que 1.657.526 utentes inscritos nos centros de saúde, em dezembro de 2012, não têm médico de família.
O TdC refere ainda que a existência de utentes sem médico de família «traduz uma falta de igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, prevista como objetivo fundamental da Lei de Bases da Saúde».
«De facto, diferentes cidadãos têm diferentes facilidades no acesso aos cuidados de saúde primários e, consequentemente, aos cuidados de saúde hospitalares, meramente pela circunstância de constarem, ou não, das listas de utentes atribuídas a cada médico de família», considera o TdC.
No acórdão, o TdC recomenda ainda ao ministro da Saúde e à ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, que definam o regime remuneratório dos profissionais das unidades funcionais de saúde, em particular no que se refere a suplementos e compensações pelo desempenho.


Fonte: TSF