MP pede penas efetivas para 15 dos arguidos do caso "Remédio Santo"

O Ministério Público pediu hoje penas de prisão efetivas para 15 dos 18 arguidos do processo "Remédio Santo", acusados de associação criminosa e de burlar o Serviço Nacional de Saúde em quatro milhões de euros.

Os arguidos são suspeitos de pertencerem a uma alegada rede criminosa, composta por grupos do Norte e do Centro/Sul, a qual terá levado a cabo um suposto esquema de uso fraudulento de receitas, que terá lesado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em cerca de quatro milhões de euros, valor reclamado pelo Estado no pedido de indemnização civil.
No segundo dia de alegações, que decorrem no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, o procurador do Ministério Público (MP), João Paulo Rodrigues, deu como provado, no essencial, a acusação e os crimes pelos quais os arguidos estão a ser julgados.
O magistrado defendeu «penas exemplares» para os arguidos, na sua maioria «superiores a cinco anos de prisão» efetiva.
Entre os 18 envolvidos na suposta fraude, que durava pelo menos desde 2009, estão seis médicos, dois farmacêuticos, sete delegados de informação médica, uma esteticista (ex-delegada de ação médica), um empresário brasileiro e um comerciante de pão.
«Independentemente do que cada um tenha ganho, todos os arguidos causaram prejuízos elevados ao Estado. Existia um plano elaborado, complexo, que durou muito tempo, com recursos e tarefas. Apesar de nem todos terem conhecimento do plano criminoso, todos tinham consciência de que estavam a praticar um crime», sustentou o procurador.
João Paulo Rodrigues alertou para o facto de os cidadãos não entenderem, caso não sejam aplicadas «penas exemplares elevadas» aos arguidos. O MP defendeu penas suspensas para três dos envolvidos, por considerar que a sua colaboração com a alegada rede criminosa foi menos gravosa e direta.
Em relação aos quatro milhões de euros reclamados pelo Estado a título indemnizatório, o procurador reiterou que é necessário fazer o acerto de contas, pois algumas das receitas que constam do processo são verdadeiras e não falsas. Razão pela qual, os montantes dos prejuízos terão de ser novamente contabilizados e apurados.


Fonte: TSF