Período de fidelização nas telecomunicações ainda é legal

Pedido de alteração das regras entregue na Assembleia da República há quatro meses ainda não obteve qualquer resposta. Há consumidores a pagar contratos por serviços que já não utilizam.

A lei portuguesa ainda permite às operadoras de telecomunicações cobrar períodos de fidelização, mesmo em situações de desemprego. “E aqui é que está o problema”, afirma à Renascença o jurista da Deco Paulo Fonseca.

A associação de defesa do consumidor apresentou, em finais de Fevereiro, uma petição à Assembleia da República apelando a uma redefinição das regras de fidelização dos contratos com as operadoras de telecomunicações, mas ainda não recebeu qualquer resposta.

Reduzir os prazos de fidelização e acabar com algumas situações que considera inaceitáveis são alguns dos pontos da petição. Por exemplo, “situações em que o consumidor fica no desemprego e não o previa”.

“Não pode manter o pagamento de 30, 40 ou 50 euros de mensalidade que tinha e pretende rescindir ou resolver o contrato com base numa situação extraordinária que lhe ocorreu, mas mesmo nestas situações o operador força o consumidor a pagar um período de penalização, ou seja, uma penalização pela saída”, critica Paulo Fonseca.

O problema é que, no actual quadro legal, pouco ou nada.

A Renascença foi conhecer o caso de Estefânia Gonçalves que, enquanto estudante e juntamente com outros colegas, contratou um serviço de telecomunicações, que hoje continua a pagar, apesar de já não estar naquela habitação nem sequer na mesma cidade.


Fonte: Rádio Renascença