Supremo Tribunal Administrativo admitiu providência que suspende privatização da EGF

Os presidentes das câmaras de Viana do Castelo e Barcelos anunciaram hoje que o Supremo Tribunal Administrativo «admitiu liminarmente» a providência cautelar interposta pelos municípios da Resulima para suspender o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF).

De acordo com os autarcas, a providência cautelar foi interposta na segunda-feira pelos seis municípios que integram a Resulima, empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos do vale do Lima e Baixo Cávado.
Os seis municípios, que são, em conjunto com a EGF, acionistas da Resulima, foram hoje notificados pelo Supremo, «que notificou igualmente a Presidência do Conselho de Ministros para apresentar contestação no prazo de 10 dias».
O presidente da Câmara de Viana do Castelo, José Maria Costa, afirmou que, «dado o caráter suspensivo da decisão, não há privatização da EGF este ano».
Por seu turno, Miguel Costa Gomes, presidente da Câmara de Barcelos, explicou à TSF a razão pela qual a providência cautelar foi entregue diretamente no Supremo Tribunal Administrativo sem passar por um tribunal inferior.
«Uma vez que a providência cautelar é contra a presidência do Conselho de Ministros, tem de ser numa instância superior, porque se fosse numa inferior não tinha competência para a decisão de uma matéria destas», disse o autarca.
Reagindo a esta decisão, o Ministério do Ambiente disse, em cominucado, estar confiante na solidez jurídica desta privatização. O Governo tem dez dias para apresentar argumentos.


Fonte: TSF