Finanças avisam: usar programa de facturação iECR é ilegal

"Existem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada" do programa, esclarece um comunicado do Ministério das Finanças, em comunicado.

Os comerciantes com o programa de facturação iECR, suspeito de utilização fraudulenta, continuam impedidos de o usar para emitir facturas, informa o Ministério das Finanças.

De acordo com um comunicado das Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, apresentou uma resolução fundamentada que suspende a providência cautelar interposta pela empresa produtora do programa.

As facturas emitidas por aquele programa - para gestão e facturação de bares, restaurantes, hotéis, farmácias ou supermercados - são novamente consideradas ilegais e passíveis de coima, depois de o tribunal ter aceitado os argumentos da resolução fundamentada (baseada no interesse público) entregue pelo Ministério das Finanças em resposta a uma providência cautelar da empresa que desenvolveu o programa, a Time Return.

O caso remonta ao final do mês passado quando Paulo Núncio decidiu revogar o "software" por existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada do programa que estava certificado pelo Fisco. Agora, é preciso esperar por uma decisão do juiz.

O Ministério das Finanças, em comunicado divulgado esta sexta-feira, diz "existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada" do programa iECR, e lembra que a participação crime contra a empresa responsável pelo programa, pela alegada prática de crime de falsidade informática, já foi entregue no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

A utilização de programas certificados de facturação é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA com volume de negócios superior a 100 mil euros por ano.


Fonte: Rádio Renascença