Providência cautelar contra aplicação de acordo ortográfico nos exames do 6º ano nos tribunais

Entre os 39 subscritores da ação que foi entregue no Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa estão nomes como Manuel Alegre e Miguel Sousa Tavares. Ivo Barroso, primeiro subscritor da ação, diz que o objetivo é que também seja aceite a grafia anterior ao AO90.

Uma providência cautelar que reclama a suspensão da aplicação obrigatória do acordo ortográfico aos exames do 6º ano está no Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa desde sábado.
Entre os 39 subscritores desta providência cautelar estão nomes como Manuel Alegre e Miguel Sousa Tavares, que vão aguardar sobre a posição deste tribunal sobre este assunto.
O Governo tem 15 dias para se opor aos efeitos suspensivos desta providência cautelar que chegou via Internet ao tribunal, sendo que apenas na segunda-feira será entregue a documentação necessária para esta ação.
Em declarações à TSF, Ivo Barroso, professor da Faculdade de Direito de Lisboa e primeiro subscritor desta ação, entende que o acordo ortográfico está cheio de inconstitucionalidades e está a gerar muita confusão nas escolas.
Este docente justificou ainda esta ação pelo facto de nestes exames do 6º ano ter sido «imposta a obrigatoriedade do AO90 no corrente ano letivo».
«Ninguém sabe como aplicar o acordo ortográfico, nem os professores o sabem ensinar, nem os alunos o sabem aprender, porque o acordo ortográfico está extremamente mal feito, o que contribuiu para uma complefixação da aprendizagem», frisou.
Ivo Barroso adiantou ainda que os alunos são penalizados caso utilizem a grafia anterior ao acordo ortográfico e garantiu que o objetivo da ação é que seja aceite a grafia do «português costumeiro».

Fonte: TSF