Tribunal considera prescrito alegado crime de negligência médica no Garcia de Orta.
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Em 2003 uma mulher de 42 anos faleceu em casa, meia hora após ter sido observada no hospital de Almada.
O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrito um alegado crime de negligência médica no Hospital Garcia de Orta, em Almada, em 2003, de que resultou a morte de uma mulher em casa, meia hora após ter sido observada nas urgências.
No acórdão de 2 de Abril, a 3.ª Secção da Relação declarou “extinto o procedimento criminal” imputado a uma médica, pelo companheiro e as duas filhas menores da vítima, “por efeito de prescrição, a 29 de Novembro de 2013”.
As duas juízas desembargadoras consideraram também que a autópsia não permitiu “compreender nunca a causa do falecimento” da mulher, aos 42 anos, e “a adequação, ou inadequação, dos procedimentos hospitalares”.
A autópsia indicava como causa de morte um enfarte de miocárdio, como refere o advogado do companheiro e das duas filhas da vítima, Castanheira Barros, salientando que esse relatório foi colocado em causa, como aliás se refere no acórdão.
“Juridicamente, toda a prova pertinente para a apreciação sobre se existiu, ou não, crime, ou responsabilidade civil que fosse, ficou bloqueada com um tal relatório de autópsia”, sublinha-se no acórdão. Por isso, “não há como especular sequer, acerca da existência, ou não, de negligência médica por parte da concreta actuação da arguida, porque não foi clinicamente estabelecida a causa da morte”.
O advogado defende que o recurso para a Relação revela “uma contradição” com o acórdão do mesmo tribunal de 2008 relativamente à autópsia.
A mulher deu entrada no Hospital Garcia de Orta a 26 de Setembro de 2003 e recebeu alta quatro horas depois, acabando por morrer em casa, meia hora após ter saído das Urgências.
A acção foi arquivada pelo Ministério Público (MP), mas, depois de reaberta a instrução, a médica foi pronunciada pelo crime de homicídio por negligência, a 22 de Junho de 2007.
Apesar de frisar que a médica “não prolongou a estadia da doente (...), a fim de ser convenientemente vigiada face aos sintomas que podia tratar-se de síndroma coronário agudo”, o Tribunal de Almada absolveu a médica, a 6 de Agosto de 2008.
No recurso da acusação, a Relação, a 18 de Dezembro de 2008, entendeu que a morte teve como causa um “enfarte de miocárdio”, o que configurava “uma situação clínica grave, potencialmente letal”, e que “o relatório da autópsia obedece aos ditames legais exigidos pela lei e pela jurisprudência”.
Entendeu ainda o tribunal de segunda instância a existência de contradições na matéria de facto e a produção de prova, pelo que se determinou a repetição parcial do julgamento e, a 3 de Dezembro de 2009, o Tribunal de Almada voltou a absolver a médica.
A 31 de Agosto de 2011, a Relação determinou a repetição parcial do julgamento, ordenando a valoração de relatório de Armando Porto, do Instituto de Medicina Legal, que tinha sido pedido pelo MP. A médica foi novamente absolvida pelo Tribunal de Almada, a 18 de maio de 2012.
Como a primeira instância rejeitou julgar o pedido de indemnização civil, a acusação voltou a recorrer para a Relação, que, a 24 de Outubro do mesmo ano, decidiu anular o julgamento integral e a sentença. O processo voltou a ser julgado em Almada a 1 de Novembro de 2013, e a médica voltou a ser absolvida.
Fonte: Público