Critérios para despedir dividem juristas. UGT e CGTP são contra

Os seis requisitos que as empresas devem observar para decidir quem despedem numa extinção de posto de trabalho vão começar a ser discutidos pelos parceiros sociais numa reunião que agendada para amanhã. A proposta que estará em cima da mesa é mais fechada do que a versão inicial, porque limita a lista àquela meia dúzia de critérios, mas continuar a contra com a oposição da CGTP e da UGT. Os juristas ouvidos pelo Dinheiro Vivo dividem-se na apreciação do diploma.

O chumbo do Tribunal Constitucional a seis normas da versão do Código do Trabalho que entrou em vigor em agosto de 2012, levou o Governo a avançar com uma tipificação dos requisitos para a escolha do trabalhador a despedir. A lista destes critérios “relevantes e não discriminatórios” integra as habilitações académicas e profissionais; a experiência profissional, a avaliação de desempenho; o custo do trabalhador para a empresa; a antiguidade; e a situação económica e familiar.
Na leitura de Fausto Leite, especialista em direito do trabalho, pelo menos dois destes critérios podem por em causa o direito da igualdade consagrado na Constituição. É o caso, refere, da situação económica e familiar e do custo do trabalhador. E se em relação ao primeiro considera que o problema pode resolver-se se o critério for “mais detalhado”, no segundo acredita que terá de haver uma alteração na proposta, sob pena de a norma voltar a chumbar no TC - para onde a CGTP defende que seja reencaminhada se for aprovada tal como está.
Inversamente, Tiago Serrão, especialista em direito constitucional e sócio da PLMJ, acredita que esta especificação dos critérios revela a tentativa do Governo “para acomodar” a decisão e os reparos do TC que considerou a norma em apreciação demasiado vaga e com risco de abrir caminho a despedimentos arbitrários.
Ainda que o Governo tenha corrigido logo a primeira versão (em que apontava os critérios mas dava dava margem para que as empresas escolhessem outros) e avançasse com a obrigatoriedade de o empregador ter de observar (pelo menos) um dos indicados, a CGTP continua a considerar que a lista é vaga e subjetiva. “Tal como está, nada impede uma empresa de escolher primeiro quem quer despedir para a seguir a ‘encaixar’ nos critérios que mais lhe convém”, precisa Joaquim Dionísio, defendendo conceitos objetivos como a antiguidade .
As reservas da UGT também se mantêm e é isso que a central irá transmitir na reunião de amanhã. “O Governo insiste em contornar a decisão do Tribunal Constitucional e a UGT manterá a sua posição”, referiu ao Dinheiro Vivo Carlos Silva. Para a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a proposta do Governo não lhe sugere críticas, pelo que Vieira Lopes vai centrar atenções na fundamentação jurídica do diploma para tentar avaliar se não corre riscos de sofrer novo chumbo no TC.

Fonte: Dinheiro Vivo